quarta-feira, 24 de junho de 2009

Plano de Assistência à Saúde recusa adesões até outubro

Economizar é necessário.
Sempre é.
Na esfera pública, muito mais.
E idem idem quando crises como a de agora predominam.
O governo do Estado fez bem quando, em abril passado, baixou um decreto – vejam na imagem acima – que instituiu “medidas a serem adotadas pela Administração Pública Direta e Indireta do Estado no contexto de crise econômica mundial”.
Fez bem a governadora em racionalizar gastos, controlar despesas e adotar providências para evitar o desperdício.
Mas convém não exagerar.
E mais do que isso, convém não esquecer que o Poder Público, muito embora seja uma abstração, um mero conceito, não pode desprezar aqueles que lhe dão concretude: os servidores públicos.
Observem o artigo 4º do decreto. Diz o seguinte:

Art. 4º Os órgãos e entidades devem tomar medidas para reduzir em, no mínimo, 20% os gastos com energia elétrica, telefonia, combustível e material de consumo, tendo como base os valores gastos no mês de março de 2009.

Ótimo.
Leiam o que preceitua o artigo 5º:

Art. 5º Ficam suspensas as concessões de diárias e passagens para fora do Estado custeadas com recursos provenientes de quaisquer fontes do Tesouro Estadual, pelo período de 90 (noventa) dias, salvo autorização expressa da Junta de Coordenação Orçamentária e Financeira de Governo.

Ótimo.
São racionalizações que todos apoiamos.
E aí?
E aí que servidores públicos estão denunciando que, por conta desse decreto, em nome desse decreto, com amparo nesse decreto, vêm sendo sistematicamente recusadas novas adesões ao Plano de Assistência à Saúde (PAS).
E essa recusa deve perdurar até o mês de outubro deste ano.
A recusa é tão entusiasmada que uma cópia desse decreto, em tamanho ampliado, está afixada em local bem visível na sede do PAS, na Almirante Wandenkolk.
E se uma pessoa adoece?
E se alguém precisa aderir ao plano para ter a assistência necessária?
Como aceitar que essa postura do PAS seja razoável e sensata?

Um comentário:

Anônimo disse...

Esse não é o único absurdo praticado pelo PAS, que agora obriga os segurados a uma fidelidade de pelo menos 12 meses, mesmo que este deseje o cancelamento.Acho que, neste caso, caberia uma ação do Ministério Público diante da flagrante ilegalidade do contrato a que os pobres barnabés, necessitados de assistência médica, acabam sendo obrigados a assinar.