O Ministério Público Federal (MPF) no Pará e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ajuizaram ação em que pedem a anulação urgente da sentença que deu a reintegração de posse da fazenda Balalaica, de Ipixuna do Pará, à Empresa Agrícola Fluminense. A sentença foi expedida pela Vara Agrária de Castanhal em fevereiro de 2008. Logo depois, MPF e PGE conseguiram provas de que o título de terra era falso e de que parte da área pertence a uma terra indígena e, portanto, qualquer decisão sobre ela cabe à Justiça Federal e não à Estadual, como ocorreu.
O pedido de anulação da sentença foi encaminhado ao Tribunal de Justiça do Estado (TJE). Na ação, o procurador da República Felício Pontes Jr. e o Procurador Geral do Estado, Ibraim Rocha, relatam que após a decisão judicial o Instituto de Terras do Pará (Iterpa) encaminhou ao MPF ofício informando que a prova de propriedade apresentada ao Juízo Agrário de Castanhal era fundada em títulos falsos, nunca expedidos pelo Estado do Pará.
O Iterpa comprovou, com base no levantamento in loco das coordenadas geográficas da fazenda Balalaica, que parte da área de 38,8 mil hectares incide sobre a Terra Indígena Saraua, com 18,6 mil hectares, declarada de posse permanente do povo Amanayé por meio de portaria do Ministério da Justiça. “Materializou-se, ao final do processo, sentença prolatada por juiz absolutamente incompetente para conhecer e julgar a matéria”, enfatiza o texto da ação.
O caso de falsificação de título da fazenda Balalaica foi citado no relatório final da Comissão Permanente de Monitoramento, Estudo e Assessoramento das Questões Ligadas à Grilagem no Estado, publicado no último dia 30. Depois de três anos cruzando informações de várias fontes, a comissão, formada por instituições que atuam na questão fundiária, constatou que 6.102 títulos de terra registrados nos cartórios paraenses contêm irregularidades.
Somados, os papéis representam mais de 110 milhões de hectares, quase um Pará a mais em áreas possivelmente griladas. Criada pelo TJE, a comissão recorreu ao Conselho Nacional de Justiça para seja determinado o cancelamento administrativo dos documentos com evidência de grilagem ou incorreção.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MPF
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