quinta-feira, 14 de maio de 2009

Processo contra juíza acusada pode ser extinto

No AMAZÔNIA:

Depois de 10 anos que o escandâlo veio à tona, o juiz da 1ª Vara da Fazenda da Capital, José Torquato de Alencar, determinou a extinção da ação de improbidade administrativa contra a juíza aposentada Maria Lídia Tocantins de Souza e o advogado Álvaro Augusto de Paula Vilhena, alegando prescrição do prazo para que o Ministério Público do Estado (MPE) ingressasse com a ação. A decisão é de novembro do ano passado e está disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), no processo de nº 200710822849.
A magistrada é acusada pelo MPE de conceder 166 liminares ilegais, 153 delas beneficiando o advogado e clientes deles, quando atuava na comarca de São João do Araguaia, no sul do Pará, em 1999. As liminares envolviam Títulos da Dívida Agrária (TDAs) e da Dívida Pública (TDPs). A decisões substituiam bens e valores em caução judicial por TDAs e TDPs, títulos emitidos pelo governo federal e sem valor de mercado, as chamadas 'moedas podres'.
As irregularidades, segundo o promotor de Justiça Jorge Rocha, foram constatadas em sindicância feita pela Corregedoria-Geral do TJE. Na ação, Rocha enfatizou que os demais juízes indeferiam pedidos semelhantes àqueles concedidos por Maria Lídia e concluiu que 'houve coluio entre a juíza e o advogado'.
A sentença de extinguir o processo foi recebida com estranheza pelo promotor de Justiça, já que ele discorda, baseado na legislação, de que a ação tenha prescrito. Ontem ele ingressou com apelação contra a decisão de Torquato, expondo os motivos para que a ação seja levada adiante.
Rocha alega que o prazo prescricional começou a correr em 1999, quando foi aberta sindicância para investigar a magistrada. Em abril de 2003, 'com muito atraso', cita a apelação, a desembargadora Izabel de Negreiros determinou abertura de procedimento administrativo disciplinar (PAD), interrompendo assim o curso do prazo prescricional, que é de cinco anos. O PAD foi concluído em janeiro de 2007, encaminhado ao MPE em maio, que ingressou com ação em setembro do mesmo ano, no qual a magistrada também foi afastada das funções.
'Portanto, em aproximadamente três meses após o recebimento dos autos e ainda longe de chegar perto do final do prazo de prescrição o Ministério Público tomou as providências necessárias', alega o promotor.

2 comentários:

Anônimo disse...

E ninguém é punido, e a vida continua, o Judiciário não decide nada, e a violência campeia por todo o Estado, Mp dormindo, é uma beleza, é a certeza da impunidade.
João Bernardo

Anônimo disse...

O judiciário decide sim, João Bernardo, decide sempre blindar os membros de sua corporação, roubem eles o quanto roubarem. Quando não tem outra saída, o judiciário pune os de sua corporação com uma medida extrema: aposentando-os e obrigando-nos a pagar mensalmente o ócio remunerado do "castigado". Mas o mais comum é o que o juiz José Torquato de Alencar fez, mandou para o arquivo morto. A juíza, dando uma banana para nós reles mortais, vai continuar rindo e recebendo sua rica aposentadoria, além do que deve ter recebido com suas liminares indecentes.