No AMAZÔNIA:
Cerca de 1.100 ônibus circulam em Belém e na região metropolitana. Desses, apenas 70 têm o elevador que possibilita o acesso a deficientes físicos e visuais, que, de acordo com a Lei nº 10.098/00, regulamentada pelo decreto 5.296/2004, obriga que empresas de ônibus façam a renovação da frota ou realizem adaptações e impõe prazo-limite para seu cumprimento para até o fim de 2014.
Segundo o coordenador de Transportes da Companhia de Trânsito de Belém (Ctbel), Walter Campos, a lei estabelece que todos os veículos coletivos apresentem o sistema de acessibilidade a deficientes físicos e visuais, adquirindo novos que já contenham o elevador ou adaptem os já existentes na frota, desde que estejam em boas condições. 'Trata-se de um padrão universal, onde o elevador é obrigatório em todos os veículos, conforme pede a legislação', explica o coordenador.
Walter Campos afirma que menos de 10% da frota total de veículos da capital já circula com o elevador, que fica na porta traseira do ônibus, e através de um dispositivo controlado pelo motorista, tem o elevador mobilizado de forma que facilite o ingresso do deficiente, em cadeira de rodas ou não. 'Já são uns 70 veículos circulando. Estipulamos o prazo de seis meses para que, pelo menos 50% do total de carros apresente o elevador, pois queremos que a lei seja cumprida', diz.
De acordo com o coordenador, o elevador é adaptável a qualquer altura de calçada ou até mesmo ao chão. Todos os motoristas e cobradores passarão por treinamentos para manusear o dispositivo que mobiliza a máquina, que abaixa e sobe, sempre que acionada. 'Mesmo que a via não possua calçamento adequado nos pontos de ônibus, eles poderão parar e os deficientes entrarem pelo elevador sem problemas', garante Walter Campos.
Ele diz que até mesmo os cães-guia, utilizados por deficientes visuais, terão lugar nos ônibus especiais.
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