domingo, 4 de janeiro de 2009

Discordância não significa instilar ódio. Nem ódios.

De um Anônimo, sobre a postagem Saída imediata para o caso Maria está no TSE:

Não é o fato de que o TRE/PA e o juiz eleitoral terem feito vista grossa nesse caso que o STF deve rever a decisão do TSE.
Não tem essa possibilidade - jurídica.
A questão é de opção. A promotora teve a chance de optar e não o fez.
Quis ficar com os dois, ao mesmo tempo, acreditando no jeitinho que poderia dar. Estava avisada desde fevereiro, quando o dr. Potiguar, então procurador, veio aqui [em Santarém] proferir uma palestra sobre o tema, foi indagado sobre essa questão e foi taxativo de que não podia concorrer. Mas todos acreditaram num jeitinho.
Não deu certo.
Não sensibiliza o fato de ter vencido com quase 53%, se tudo foi feito desde a origem, contra a Constituição Federal e contra a Lei e a Resolução do TSE.
Não adianta usar blog para instilar o ódio contra a Justiça Eleitoral - TSE.
Adiantaria e muito pedir para cumprir a lei.
O próprio juiz eleitoral, agora, reconhece de forma tácita que fez vista grossa, ao conceder entrevistas à Imprensa, mas o TRE vai ficar calado e marcar nova eleição, e os advogados vão tentar suspender a nova eleição dizendo que ainda não foi julgado no STF o recurso. Vão criar a expectativa na cabeça da promotora de que vai dar certo, e ela vai ver que não vai dar, porque a decisão é do TSE. E no STF somente se discutirá o descumprimento da CF [Constituição Federal]. E é o caso, de perguntar: a Constituição Federal foi violada? Onde?
Não se pode criar essa expectativa de sucesso nesse recurso. O STF vai examinar a violação da CF.


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Do Espaço Aberto:

Caro Anônimo, quando você afirma que “não tem essa possibilidade jurídica”, isso é uma manifesta convicção sua de que não há possibilidade de o Supremo reverter a decisão do TSE?
É isso mesmo?
Se é, você está redondamente – para não dizer quadradamente, retangularmente e triangularmente – enganado.
Há, sim, possibilidade jurídica de reverter a cassação do registro de Maria do Carmo. E quem pode reverter é, sim, o Supremo Tribunal Federal, Anônimo.
O recurso extraordinário é para isso, Anônimo: é para pedir a reforma, pela Corte Máxima, de uma decisão emanada de outro tribunal.
Há sim, portanto, possibilidade jurídica de reforma da decisão.
É difícil o caso que envolve a situação de Maria do Carmo?
É?
É complicada?
É?
É passível de várias interpretações?
É.
É possível que o recurso extraordinário não seja provido pelo Supremo?
É.
Mas é possível o provimento do recurso?
É claro que sim.
Quanto à sua advertência, de que “não adianta usar blog para instilar o ódio contra a Justiça Eleitoral – TSE”, vale uma pergunta: você está mesmo falando sério, Anônimo? Ou é brincadeira?
Aqui se discute, Anônimo.
Discute-se abertamente qualquer questão.
Aqui discorda-se, diverge-se.
Aqui confrontam-se idéias, expõem-se opiniões colidentes umas com as outras.
Aqui não se instila ódio não, Anônimo.
Aqui se discute.
Se, para você, discutir, debater, discordar e contrapor opiniões e idéias é instilar ódio contra quem quer que seja, então está na hora, como dizia aquela propaganda, de “você rever os seus conceitos”.
Anônimo, decisões judiciais – quaisquer que sejam, em que instâncias forem – devem ser cumpridas. Isso é básico.
Mas, Anônimo, decisões judiciais – quaisquer que sejam, em que instâncias forem – devem ser debatidas. Se forem passíveis de discordância, discordemos delas. Abertamente.
Você é advogado, Anônimo?
Ao que parece, sim.
Vamos supor que você seja advogado.
Então, Anônimo, o que é um recurso qualquer, senão o debate, em instância superior, de uma decisão ou sentença?
O que é um recurso, senão a discordância sobre uma decisão ou sentença?
O que é um recurso, senão a irresignação contra uma decisão ou sentença?
O que é um recurso, senão a alternativa legal para que a parte insatisfeita busque um outro provimento judicial que lhe satisfaça a vontade?
E quando se recorre – e portanto quando se debate, quando se discorda de uma decisão ou sentença -, alguém está instilando ódio contra alguém ou contra alguma instituição?
É claro que não.
Você, Anônimo, sabe que não.
Como advogado, sabe que não.
E se não for advogado, da mesma forma saiba que não.
Fique certo: aqui continuaremos a debater exaustivamente questões de interesse público.
Sem ódios.
Venha debater você também.
Sem ódios.

3 comentários:

Anônimo disse...

O blog é Maria desde bebê.

Poster disse...

Hahahahahahahahaha, Anônimo das 12:01,
Você é uma graça!
A redação inteira parou.
Parou e gargalhou.
Olhe só, não diga a ninguém, mas aqui na redação tem gente que admira a Maria do Carmo, o Lira Maia (até o Lira Maia, Anônimo), o Ehud Barak e o Hamas, sabe, Anônimo?
Mas - e aqui vai outra revelação que você não deve contar a ninguém - nenhum tem o senso de humor que você tem.
A redação já o elegeu como o talismã do riso, Anônimo.
Kkkkkkkkkkkkkkkkkk, você é impagável, sinceramente.
Um grande abraço, um ótimo domingo.
E volte, por favor.
Volte com novas piadas.
Ou com piadas velhas, mas que sempre são bem-vindas.
Porque piadas divertem.
E suas piadas divertem mais do que qualquer piada.
Abs.

Anônimo disse...

Há ódio sim.A maneira como responderam ao Anônimo demonstra, deprezo com as pessoas que pensam diferente ou são infelizes ao expressarem seus pareceres.Ridicularizar o tal Anônimo é sinal de pequenez de caráter.Portanto acho que ambas as partes devem crescer,melhorar e olharem dentro de si mesmo.Veem o cisco nos olhos dos outros e não veem a trave dentro dos próprios olhos.Anônimo II(o justiceiro)