No AMAZÔNIA:
Quem teve o azar de ser batizado com um nome estranho não tem facilidade para mudá-lo no Brasil. Ao contrário da legislação britânica, o Código Civil nacional é rígido nesse assunto. Não basta que a pessoa não goste do próprio nome para trocá-lo; é necessário convencer o juiz de que o nome atual expõe a pessoa ao ridículo.
Na semana passada, na Inglaterra, o estudante George Garratt, de 19 anos, por mero capricho resolveu passar a ser chamado por um nome que, traduzido para o português, seria 'Capitão Fantástico Mais Rápido que o Super-Homem Homem-Aranha Batman Volverine Hulk e Flash Juntos'. Para isso, ele não teve grande dificuldade; bastou pagar para fazer a troca usando um serviço do site Deed Polls.
No ano passado, um estudante brasileiro, hoje com 13 anos, conseguiu mudar seu nome, que era Wonarllevyston Garlan Marllon Branddon Bruno Paullynelly Mell (e outros três sobrenomes, que não foram citados para preservar o jovem), adotando um nome composto e dois sobrenomes. De acordo com o site G1, a mãe do garoto entrou com processo de retificação de registro civil em Campo Grande em abril de 2007, mas a mudança só se concretizou em setembro do mesmo ano.
A comparação dessas duas situações mostra que brasileiros vitimados pelo excesso de criatividade dos pais precisam de paciência para enfrentar a burocracia. De acordo com o jurista Zeno Veloso, tabelião de um cartório do bairro do Comércio, a lei 6.015 de 1973, conhecida como Lei dos Registros Públicos, diz que, a princípio, o nome é definitivo e pode ser substituído por apelidos públicos notórios. A mesma lei prevê três casos para mudança de nome: quando expõe a pessoa ao ridículo, quando há algum erro gráfico evidente e quando se trata de uma testemunha ameaçada por ter colaborado com apuração de crime.
Na primeira situação, o melhor momento para se trocar de nome é aos 18 anos. O artigo 56 da lei diz que, no primeiro ano após a maioridade civil, a pessoa pode alterar o nome, sem prejudicar os apelidos de família, desde que tenha uma boa justificativa. Qualquer outra mudança é feita por exceção, permitida por sentença do juiz competente. Em ambos os casos, o novo nome deve ser publicado na imprensa.
A explicação para tanta rigidez, diz Zeno Veloso, é a segurança jurídica. 'Facilitar demais abriria caminho para a criminalidade. O ladrão mudaria de nome para despistar a polícia, ou o endividado para limpar seu nome', justifica. O tabelião diz que, antes das recentes mudanças no Código Civil, era ainda mais difícil fazer alterações. A lei tratava o nome como 'imutável', enquanto que, hoje, é 'definitivo'.
Um comentário:
A ação apropriada é a de Retificação de Registro Civil. É só montar algumas situações de constrangimento moral em virtude do nome, ingressar com a ação e aguardar a apreciação do MP e do Juiz. Demora algum tempo, mas sai. Porque o direito à honra e à imagem não podem ser menores. O direito ao nome não pode subjugar o direito á dignidade.
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