sábado, 21 de junho de 2008

CNJ suspende processo de escolha de desembargador do TRT

O conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça concedeu ontem (20), liminar determinando a suspensão do procedimento de escolha, pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, de lista tríplice da qual sairá o magistrado que vai ocupar a vaga de desembargador federal do Trabalho, decorrente da aposentadoria do desembargador Lúcio Vicente Castiglioni.
A lista tríplice, escolhida no início deste mês, é composta pelos juízes Carlos Rodrigues Zalouth Júnior, Maria Edilene de Oliveira Franco e Maria Valquíria Norat Coelho. O TRT da 8ª Região tem 15 dias para prestar informações, a partir do momento em que for intimado da liminar concedida.
Marcelo Nobre tomada ao apreciar, na condição de relator, o procedimento de controle administrativo (PCA) formulado pelos juízes do Trabalho Walter Roberto Paro, Mary Anne Acatauassu Camelier Medrado e Ida Selene Duarte Sirotheau Corrêa Braga.
Os proponentes sustentam que são integrantes da primeira quinta parte mais antiga do TRT.
Informam ainda que no 15 de janeiro tomaram ciência, por ofício do TRT da 8ª Região, da existência do processo para formação da lista tríplice. Alegam, no entanto, que sequer foram intimados de qualquer ato posterior e muito menos da data da sessão que escolheu os juízes. Dizem ainda que no momento em que procuraram obter maiores detalhes, o referido processo já se encontrava encerrado.
Os três magistrados alegaram ofensa aos princípios do contraditório, da ampla defesa, legalidade e outros, bem como da Resolução nº 06/2005 do CNJ e Resolução nº 215/2006 expedido pelo próprio TRT, que estabeleceram regras para os membros dos tribunais que participassem dos procedimentos de promoção por merecimento. Dessa forma, segundo os magistrados, a lista tríplice está maculada de nulidade por não ter concedido aos magistrados titulares de vara o direito a manifestação em relação ao processo de avaliação e escolha.
Marcelo Nobre ressalta que, conforme documentação juntada à petição inicial, “o Tribunal indeferiu sem qualquer justificativa o pedido do requerente Walter Roberto Paro, que pretendia apenas ter acesso ao relatório realizado pela Corregedoria que apurou a produtividade de cada magistrado.”
Além disso, prossegue o conselheiro, “o Tribunal estranhamente sequer deu oportunidade para os requerentes se manifestarem a respeito dos relatórios elaborados pela Corregedoria, como havia feito anteriormente em outro procedimento de provimento para a vaga de juiz titular da Comarca de Xinguara.”

2 comentários:

Anônimo disse...

É o tapetão para o Desembargo.

Anônimo disse...

Leram essa:

Saudosismo
Decanos da advocacia trabalhista lembram dos tempos em que a discrição era marca registrada dos austeros integrantes do TRT da Oitava Região. Não que as divergências inexistissem, mas tanto no TRT comandado pelos saudosos Aloisio Chaves ou Orlando Costa, quanto nas Junta de Conciliação, com Rider Brito, Semirames Arnaud, José Cláudio Brito ou Ari Brandão, as divergências eram resolvidas "interna corporis", sem publicidade. Muito diferente do que ocorre hoje. Velhos tempos; belos dias!"
(24/6/2008 – O Liberal, Polícia, Peso da Lei, Hamilton Gualberto, página 4)