A Justiça Federal deu 30 dias para a Fundação Nacional de Saúde (Funasa) regularizar o atendimento aos índios suruí, da terra indígena Sororó, nos municípios de São Domingos do Araguaia e São Geraldo do Araguaia, no sudeste do Pará, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O prazo começa a valer assim que a Funasa for notificada da decisão.
A precariedade no atendimento aos suruí foi relatada pelo Ministério Público Federal (MPF), em ação civil pública ajuizada em dezembro de 2007 na Justiça Federal em Marabá. Na ação, o procurador da República Marco Mazzoni apontou uma série de problemas nos serviços prestados pela Funasa, como a falta de medicamentos, inexistência de equipes regulares de atendimento médico e odontológico e a total inadequação das instalações do posto de saúde do local.
Na ação, Mazzoni citou um exemplo do que chamou de "situação absurda" encontrada na terra dos suruí: em novembro do ano passado, ao responder a um pedido de elaboração de atestado de óbito de uma jovem indígena, a Funasa disse que não podia encaminhar profissional para realizar o serviço porque não tinha médicos em seu quadro de funcionários.
"A resposta da Funasa é a plena confissão do estado de ilegalidade em que essa entidade incorre", afirmou o procurador. Para o juiz Carlos Henrique Haddad, que assinou a decisão liminar (urgente) no último dia 19, "a assistência à saúde fornecida pela Funasa não pode ser feita de maneira episódica e a seu livre alvedrio [vontade própria], nem relegada a outras instituições públicas, que podem atuar subsidiariamente."
O pedido do MPF à Justiça para obrigar a Funasa a construir novo posto de saúde ainda não foi analisado. Segundo a Rede Nacional de Estudos e Pesquisas
Fonte: Assessoria de Comunicação do MPF
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