sexta-feira, 27 de junho de 2008

Pará também pode ter dura lei contra o trabalho escravo

Em tempos de mobilização para que seja aprovada na Câmara a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) nº 438/2001, que prevê o confisco de terras onde trabalho escravo for encontrado e as destina à reforma agrária, o líder do PDT na Assembléia Legislativa, Luis Cunha, dá sua contribuição para que iniciativa bem semelhante também seja objeto de lei estadual.
Cunha é relator de emenda constitucional proposta pela deputada Bernadete ten Caten (PT) que autoriza a expropriação de terras onde for detectada a ocorrência de trabalho escravo ou análogo e o cultivo de psicotrópicos. O parecer do pedetista, além de aceitar as justificativas e ser favorável à aprovação da PEC, é um reforço à luta da deputada e um verdadeiro libelo contra a escravidão.
Alguns trechos do parecer de Luís Cunha:
* O trabalho escravo fere a CLT e o disposto nas convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT), das quais o Brasil é signatário.
* O trabalho escravo também viola gravemente os direitos fundamentais elencados na Constituição Federal e na Declaração Universal dos Direitos do Homem. Impõe-se ressaltar que o valor social do trabalho é fundamento do Estado Democrático Social de Direito.
*A Proposta de Emenda à Constituição apresentada pela deputada Bernadete Ten Caten vem ao encontro dos anseios da sociedade, como resposta à impunidade ao trabalho escravo no Brasil, e encontra total amparo no ordenamento jurídico brasileiro que, como um todo, protege e valoriza o trabalho, daí ser a escravidão um atentado aos princípios consagrados na Constituição Federal.
* Não resta dúvida quanto à necessidade de combate eficaz e efetivo ao trabalho escravo, visando a sua erradicação. Justifica-se plenamente, pois, a penalização econômica de tal empregador, uma vez que é manifesta a sua intenção de obter vantagem econômica com tão ignóbil forma de exploração.
* Sob a luz da Justiça e da Lei, o direito à vida e à dignidade da pessoa humana deve prevalecer sobre o direito ao lucro e à propriedade de quem pratica o gravíssimo crime de trabalho escravo. Claro que a expropriação não deve ser “automática”, nem por força de mero ato administrativo. Haverá processo judicial, com contraditório e ampla defesa (similar ao que prevê a Lei nº 8.257/91). Além disso, poderá o proprietário impugnar eventual decreto expropriatório por intermédio de ações judiciais autônomas (mandado de segurança, por exemplo), como é feito largamente nos casos de desapropriação para fins de reforma agrária.
* Temos claro que preservar a ordem constitucional é privilegiar a dignidade humana, os valores sociais do trabalho e a função social da propriedade. O Pará – malgrado sua triste fama de campeão de trabalho escravo – também tem ações positivas. Há mais de 30 anos a Justiça do Trabalho do Pará já condenava por trabalho escravo, o que reforça a posição de vanguarda no combate a essa chaga social.
* Em decisão de 09.12.1976, Vicente Malheiros da Fonseca foi o primeiro do País a proferir sentença condenando por trabalho escravo (Processo nº JCJ-A – 091/76) quando, como juiz substituto, na Presidência da então Junta de Conciliação e Julgamento de Abaetetuba, recebeu reclamação verbal formulada por um trabalhador rural contra empresa detentora de engenho de cana de açúcar, para o fabrico de cachaça. Ali o reclamante trabalhou, na lavoura, por muitos anos. Na época da instrução do processo, o juiz (hoje Desembargador Federal do Trabalho e ex-presidente do TRT 8ª Região) obteve informações dos vogais (antiga denominação dos juízes classistas), titular e suplente, representantes da classe dos trabalhadores. E incluiu na fundamentação da própria sentença o teor da conversa, pois ambos revelaram que tinham trabalhado também na condição de “financiados”. O conhecimento pessoal dos fatos acabou por ilustrar a decisão judicial, muito além dos limites restritos dos autos do processo. O TRT-8ª Região, por maioria de votos, confirmou a sentença, tendo prevalecido o voto do então Juiz Revisor, Dr. Roberto Araújo de Oliveira Santos, atualmente aposentado.

Um comentário:

Anônimo disse...

Paulo, O Dr. Vicente Fonseca, meu ex-professor de Direito do Trabalho, é um apaixonado pela aplicação da Justiça, como você deve saber. É um orgulho para nós, paraenses e, de modo especial, santarenos, tê-lo como pioneiro no Juficiário brasileiro no combate ao trabalho escravo. O projeto da deputada Bernadete ten Caten é da maior importância. Sua votação na Comissão de Justiça ficou para o segundo semestre. O deputado Luis Cunha tem defendido e pedido o apoio aos seus pares, para que aprovem a iniciativa da deputada. De frisar-se que essa norma constitucional é necessária, inclusive, para evitar exageros na imputação de trabalho escravo. Será uma vitória para o Pará e para a Humanidade a aprovação dessa PEC.