Não tem mais de cinco linhas, ou por outra, tem apenas cinco linhas o despacho de Sua Excelência o juiz da 2ª Vara de Fazenda da Capital, Marco Antonio Castelo Branco, ao acolher recurso da presidência da Câmara de Belém e, em decorrência, tornar sem efeito a liminar que ele mesmo concedera, para que a Comissão de Constituição e Justiça da Casa apreciasse pedido de instalação de CPI para apurar o caos no setor de Saúde do governo Duciomar Costa.
Diz apenas Sua Excelência, como você vê na imagem acima:
R.H.1. Recebo os presentes Embargos de Declaração e determino a suspensão do despacho liminar concedido até o julgamento deste , haja vista o efeito infringente requerido.2. Intime-se a parte embargada para que no prazo de 05 (cinco) dias contra-arrazoe o recurso.3. Em seguida, imediatamente conclusos para decisão e prosseguimento do feito, tendo em vista a relevância do pedido inicial.Belém, 14 de maio de 2009.
Embargos de declaração é um tipo de recurso.
É encaminhado ao próprio juiz, quando uma das partes entende que a decisão embargada apresenta indícios de contradição, obscuridade ou omissão.
O tal efeito infringente, a que se refere o magistrado, ocorre muito excepcionalmente, quando os argumentos do requerente podem levar, inevitavelmente, a uma mudança substancial na decisão embargada.
O que causa estranheza é o ritmo que o magistrado tem atribuído a esse processo.
Ele passou cerca de 30 dias para conceder a liminar que deu alguma esperança de que a CPI seria instalada.
Mas, uma vez tendo recebido os embargos ontem e ontem mesmo os tenha apreciado, significa que passou algumas horas para acolhê-los e suspender os efeitos da liminar concedida.
Diz apenas Sua Excelência, como você vê na imagem acima:
R.H.1. Recebo os presentes Embargos de Declaração e determino a suspensão do despacho liminar concedido até o julgamento deste , haja vista o efeito infringente requerido.2. Intime-se a parte embargada para que no prazo de 05 (cinco) dias contra-arrazoe o recurso.3. Em seguida, imediatamente conclusos para decisão e prosseguimento do feito, tendo em vista a relevância do pedido inicial.Belém, 14 de maio de 2009.
Embargos de declaração é um tipo de recurso.
É encaminhado ao próprio juiz, quando uma das partes entende que a decisão embargada apresenta indícios de contradição, obscuridade ou omissão.
O tal efeito infringente, a que se refere o magistrado, ocorre muito excepcionalmente, quando os argumentos do requerente podem levar, inevitavelmente, a uma mudança substancial na decisão embargada.
O que causa estranheza é o ritmo que o magistrado tem atribuído a esse processo.
Ele passou cerca de 30 dias para conceder a liminar que deu alguma esperança de que a CPI seria instalada.
Mas, uma vez tendo recebido os embargos ontem e ontem mesmo os tenha apreciado, significa que passou algumas horas para acolhê-los e suspender os efeitos da liminar concedida.
Um comentário:
É uma vergonha esta justiça que temos aqui no Pará. É só justiça para ricos e abastados. Será que os doutos Juizes não enxergam ou não leiam o que se passa com a saude na Prefeitura e em todo o Estado? Alguma coisa está errada e porque não consertar?
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