quinta-feira, 26 de junho de 2008

Ministério Público Eleitoral garante liberdade de informar


Nem tanto ao mar, nem tanto à terra. Nem tanto à liberdade absoluta – que pode até virar dissoluta -, nem tanto a restrições que agridam o direito à livre informação. Nem tanto à promotora Patrícia Aude, nem tanto ao Ministério Público Democrático.
É assim que o Ministério Público Eleitoral do Pará vai se conduzir na fiscalização do fluxo de notícias e informações em geral durante a campanha eleitoral que está às portas, sejam as informações veiculada por jornais, emissoras de rádio e televisão, blogs e outras mídias.
Isso é a essência que se pode extrair do debate “As eleições e os jornalistas”, que reuniu das 1oh às 13h de ontem, no auditório do Ministério Público Federal, o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) do MP Estadual, promotor de Justiça Frederico Oliveira; o procurador Regional Eleitoral, procurador da República Ubiratan Cazetta, e a procuradora Regional Eleitoral Substituta, procuradora da República Ana Karízia Teixeira, que aparecem aí em cima, nessa ordem, em foto clicada pelo assessor de Imprensa do MPF, Murilo Abreu, e gentilmente cedida ao blog.

A promotora e o MP Democrático
Uma das trocentas questões exposta ao promotor e aos procuradores foi a seguinte.
De um lado, posições como a externada pela promotora eleitoral Patrícia Moraes Aude, de São Paulo (SP), um das autoras da denúncia que resultou na condenação de Marta Suplicy, da Folha de S.Paulo e da Vejinha.
Estimulada pela Folha a explicar de que forma um jornal poderia traçar o perfil jornalístico de um candidato sem ferir a legislação, a promotora ofereceu, em sintéticas palavras, a seguinte lição – que, espera-se, não seja seguida por nenhum jornalista: “Você poderia fazer o perfil do candidato... Quem é Marta Suplicy? É uma mulher, psicóloga, trabalhou, fez isso e fez aquilo. Gosta de cachorro, gosta de boxe, gosta de rock and roll, gosta de poesia. Agora, se ela falar: ‘Eu vou mudar o trânsito em São Paulo’, não pode.”
Em contraponto, no outro extremo, posições como a do Movimento do Ministério Público Democrático, que em nota assinada por seu presidente, o procurador Roberto Livianu, posiciona-se da seguinte forma sobre o mesmo assunto: “As restrições previstas na Lei 9.504/97 são precisamente dirigidas a ações de propaganda eleitoral e ao uso indevido de televisão e rádio, sabidamente concessões públicas”, diz a nota. E acrescenta: “Os jornais e revistas não precisam pedir a ninguém e podem, e devem, a qualquer tempo, antes, durante e depois de eleições, entrevistar pessoas, candidatas ou não. Quando assim procedem, contribuem para o fortalecimento da cidadania brasileira e dão vida ao direito fundamental à informação”.

Os limites de rádio, TVs, jornais e revistas
O procurador Ubiratan Cazetta, com a concordância dos outros dois condutores dos debates, rejeitou posicionamentos como a da promotora paulista, mas observou que não se pode chegar ao extremo de acolher, como restrições, apenas as que recaem sobre rádio e TV, deixando inteiramente livres, sem quaisquer limitações, os veículos do meio impresso, por exemplo.
É evidente, acrescentou o procurador regional eleitoral, que rádio e TV, por serem concessões públicas e terem penetração muito maior em praticamente todos os segmentos sociais, precisam ter um tratamento diferenciado em relação a jornais e revistas, de público muito mais selecionado, até mesmo porque precisam ser comprados pelo consumidor.
Mas isso não significa, acrescentou o procurador, nem restringir por completo a veiculação do noticiário eleitoral em rádio e TV, como também não se pode pensar que jornais e revistas possam divulgar noticiário sem quaisquer restrições.
Será necessário, disse o procurador, ter como parâmetro objetivo a liberdade de expressão e de informação constitucionalmente assegurada. Nesse sentido, é inteiramente livre a crítica, a denúncia, a contraposição de idéias entre candidatos.
Mas não se pode e nem se deve perder de vista, acrescentou Ubiratan, que numa disputa eleitoral é preciso assegurar o equilíbrio, para que todos os candidatos possam concorrer em igualdade de condições, sem abusos de qualquer ordem, inclusive os abusos de poder político e econômico.
Nesse aspecto, exemplificou o procurador, locutor de programa jornalístico em rádio pode tranqüilamente ler, a cada manhã, as notícias veiculadas nos jornais do dia, como também pode produzir suas próprias notícias. Mas não deverá, sob qualquer hipótese, passar o programa inteiro mandando “abraços” para amigos que sabidamente são candidatos. “Isso [o abraço para fulano e beltrano] já não é notícia, mas propaganda”, ilustrou Cazetta.

De olho nas “bolsas”
Foram três horas de muitas perguntas formuladas por platéia infelizmente muito reduzida para debate daquela relevância, mas bastante curiosa. Frederico Oliveira, Ubiratan Cazetta e Ana Karízia expuseram detalhadamente muitos outros pontos, entre os quais destacam-se:
* Agora será admitida propaganda de candidatos em muros, em limite que não ultrapasse os 4 metros quadrados. E a fragmentação da propaganda para tentar burlar essa medida será reprimida. Assim, por exemplo, um candidato, num mesmo muro, apõe sua propaganda de 4 m2, dá um espaçozinho de um ou 2 metros, pinta nova propaganda de 4m2 e assim vai. Isso não pode, advertiram.
* Informações veiculadas em blogs serão consideradas caso a caso, conforme já decidiu o Tribunal Superior Eleitoral. Nesse sentido, acrescentaram os membros do MP, serão fiscalizados sobretudo os grandes portais, em decorrência da grande penetração que possuem e da possibilidade de massificarem de forma expressiva as informações que veiculam.
* Blogs não estarão impedidos de fazer enquetes, desde que fique bem claro de que aquilo é uma consulta informal, sem o envolvimento de valores pecuniários e sem metodologia pré-determinada. Já se for uma pesquisa, então precisará ser registrada na Justiça Eleitoral.
* O Ministério Público Eleitoral vai ficar de olho nas tais “bolsas”, os programas sociais com forte viés assistencialista que muitas prefeituras criaram há poucos meses. Nos casos concretos, será avaliado se a criação do programa teve ou não propósitos eleitorais.
* O eleitor terá papel fundamental na contribuição que poderá emprestar ao Ministério Público Eleitoral, para que se mantenha vigilante em todo o processo. Nesse sentido, serão disponibilizados dois telefones para denúncias, da mesma forma que os eleitores poderão fazê-lo por e-mail – e anonimamente, o que é mais importante. Caberá ao MPE aferir a veracidade das informações que receber e agir em conseqüência.
* Candidatos poderão fazer campanha por meio virtual em páginas especificamente destinadas a esse fim, inclusive com domínio que inclua o número do registro da candidatura e leva a terminação can.br.

Um comentário:

Anônimo disse...

Então, para sabermos o que pensam e o que pretendem os candidatos, restará assistirmos as produções "cinematográficas" dos marqueteiros no famigerado horário do TRE??!!
Com todo aquele excesso de "maquiagem", de "efeitos e feitos especiais" e de textos ufanistas e mentirosos??!!

Por que não divulgar o "prontuário" em vez do currículo??!

Depois, quando forem eleitos os "Frankstein", o culpado será o eleitor...