quarta-feira, 18 de junho de 2008

Juiz proíbe entrevista de candidato

Em O GLOBO:

O juiz da 1 Zona Eleitoral de São Paulo, Francisco Carlos I. Shintate, condenou ontem a "Folha de S.Paulo" e a revista "Veja São Paulo" por propaganda eleitoral extemporânea pela publicação de entrevista com a ex-ministra do Turismo e ex-prefeita de São Paulo Marta Suplicy (PT), no último dia 4. O juiz entendeu que, como Marta é pré-candidata a prefeita pelo PT, a entrevista fere a lei eleitoral. A decisão causou protestos de juristas e entidades jornalísticas, que viram na medida uma forma de censura e ameaça à liberdade de imprensa.
Cada veículo foi condenado a pagar multa de R$ 21.282. A ex-ministra foi multada em R$ 42.564. O juiz acolheu as representações contra a Folha da Manhã S/A, empresa que publica a "Folha", e a Editora Abril, que publica a "Veja", movidas pelo promotor Eduardo Rheingantz. Para Shintate, as reportagens "exorbitaram do mero interesse jornalístico, exercida a liberdade de informação de modo inadequado, a ponto de caracterizar propaganda eleitoral extemporânea".
O juiz Shintate argumenta que o princípio constitucional da liberdade de imprensa colide com a igualdade dos candidatos: "A publicação de entrevista em mídia escrita poderia violar a igualdade entre os pré-candidatos ao permitir que um deles expusesse, antes dos demais e fora do período permitido, sua pretensão de concorrer ao cargo, sua plataforma de governo, enaltecendo suas qualidades e realização passadas, criticando as ações do atual governo e imputando qualidades desfavoráveis aos adversários".

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