sábado, 14 de novembro de 2009

Um advogado retém processos. Não é coisa rara.

A assessoria de Imprensa do Ministério Público do Estado divulga uma informação.
Dá conta de que, em Itupiranga, a Justiça condenou o advogado Erivaldo Santis a prestação de serviços advocatícios à comunidade carente do município, sem a cobrança de honorários, pelo prazo de dois anos, com o mínimo de dez ações processuais por ano, além de multa.
O crime do réu: ter deixado de devolver ao fórum os autos de um processo que retirou na secretaria judicial, prejudicando o direito do Estado de punir e da vítima de obter indenização. O condenado deverá ainda pagar R$ 50 mil à pessoa prejudicada por sua conduta.
Erivaldo Santis não é o único advogado a fazer isso.
Não foi o primeiro.
E nem será.
É claro que a sentença é corretiva.
É claro que a propositura da denúncia pelo MP é corretíssima.
Mas é preciso que se haja com mais rigor.
Porque há advogados – e não são raros, não – que são useiros e vezeiros em fazer isso.
Os juízes que os digam.
E as partes prejudicadas, idem.

2 comentários:

JOSE MARIA disse...

Meu caro Bemerguy.

Repercuti seu post para alertar meu público.
A bem da verdade acontece muito a retenção indevida de autos e tanto as autoridades judiciárias quanto a Ordem dos Advogados do Brasil tem sido lenientes com os transgressores.
Eu sou bastante rígido quanto a isso, dever que me imponho por ter sido um duro combatente dessa baixa prática na antiga Comissão de Ética e Disciplina da Ordem, onde cheguei a me deparar com um inusitado caso em que o advogado devolveu os autos à Ordem dos Advogados do Brasil como parte de sua defesa (era o advogado Rubem Mota, o Anormal do Brega).
Agora, integrando o Tribunal pelo quinto constitucional dos advogados, tenho o dever de ser mais rigoroso ainda.
Na Justiça do Trabalho, onde os advogados durante muito tempo não conseguiam retirar os autos da Secretaria - tiveram que ir com um mandado de segurança ao Tribunal Superior do Trabalho para obter tal direito - há transgressões, mas também há um procedimento padrão de intimação para devolução, busca e apreensão e comunicação à Ordem dos Advogados. Recentemente uma Vara começou a desentranhar as peças quando o advogado devolve os autos fora do prazo. O cerco aos relapsos está se apertando.

Abraços do


José de Alencar
Belém - Pará - Amazônia - Brasil

Poster disse...

À vontade, caro Alencar.
Abs.