quinta-feira, 5 de junho de 2008

TSE alerta sobre prazos para desincompatibilização

Ministros de Estado, membros do Ministério Público, defensores públicos, magistrados, secretários estaduais e municipais que pretendem concorrer ao cargo de prefeito em outubro deste ano devem sair de suas funções até esta quinta-feira (5), ou seja, quatro meses anteriores à eleição, ou podem ser decretados inelegíveis, de acordo com a Lei Complementar 64/90. As autoridades que exerciam estes cargos e vão concorrer a vereador deixaram suas funções em 5 de abril, seis meses antes do pleito.

Além da Lei 64/90, a Constituição também prevê a inelegibilidade. De acordo com o parágrafo 5º, do artigo 14, da Carta Magna, na eleição municipal, são inelegíveis o cônjuge do prefeito e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, que pretendem concorrer na mesma cidade do chefe do Executivo. A regra também vale para quem tiver substituído o prefeito dentro dos seis meses anteriores à eleição, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

Lei das Inelegibilidades - A Lei 64/90 foi aprovada por determinação do parágrafo 9º da Constituição Federal, para proteger a probidade administrativa, a moralidade para o exercício de mandato considerada a vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou do abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

Com respaldo na Lei das Inelegibilidades e em sua jurisprudência (decisões anteriores), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) agrupou vários prazos para desincompatibilização aos quais os candidatos devem obedecer para não se tornarem inelegíveis. Há ocupantes de cargos públicos que não precisaram interromper seus ofícios, mas os prazos para desincompatibilização variam, em regra, de seis a três meses antes do pleito.

Prefeitos - Os prefeitos que estão exercendo o primeiro mandato não precisam deixar o cargo para concorrer à reeleição. Os parlamentares que querem concorrer à prefeitura também não precisam sair do Congresso Nacional nem das Assembléias Legislativas nem das Câmaras Municipais. Os profissionais que têm atividades divulgadas na mídia, como atores e jogadores de futebol, também não precisam interromper suas atividades para se candidatar a prefeito.

Até amanhã, também deve deixar os seus atuais postos quem quiser concorrer ao Executivo estadual e atualmente ocupa a função de militar em geral; secretário estadual e municipal; os que ocupam a presidência, a diretoria ou a superintendência de autarquia ou empresa pública; os que são chefes de órgãos de assessoramento direto, civil e militar da Presidência da República e os dirigentes sindicais; entre outros.

5 de julho - A três meses do pleito municipal, ou seja, em 5 de julho, quem tem de se afastar dos respectivos cargos para concorrer à prefeitura são os servidores públicos em geral, estatutários ou não, dos órgãos da administração direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Os servidores da Justiça Eleitoral não podem ser filiados a partidos políticos, por isso, têm de se afastar do cargo um ano antes do pleito para se filiar e não podem voltar a seus cargos efetivos se quiserem concorrer a algum mandato.

Vereadores - Assim como para prefeito, os parlamentares que pretendem se candidatar a vereador não precisam se afastar de suas funções. Os servidores públicos devem obedecer à mesma regra para prefeito, ou seja, deixar seus cargos nos três meses que antecedem a eleição.

 

Fonte: Tribunal Superior Eleitoral

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