O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (10) manter as regras fixadas para a propaganda eleitoral pela internet na eleição deste ano. Por maioria de quatro votos a dois, o plenário do Tribunal não conheceu consulta do deputado José Fernando Aparecido de Oliveira (PV-MG) sobre propaganda por e-mail, banner, blog, link patrocinado e outras ferramentas da internet.
Na decisão, a maioria acompanhou o voto do ministro Joaquim Barbosa, para quem a Justiça Eleitoral poderá decidir se permite ou não formas de propaganda na internet "no varejo, nos processos que surgem a cada eleição", ou seja, no julgamento de casos concretos. O presidente do Tribunal, Carlos Ayres Britto, defendeu a liberação do uso da rede mundial de computadores pelos candidatos em razão da liberdade de comunicação e, ao final, concordou com Barbosa. Também seguiram essa corrente Felix Fischer e Caputo Bastos.
O relator da Consulta 1477, ministro Ari Pargendler, defendeu a equiparação da internet aos demais meios de comunicação. Para ele, a Corte deveria responder negativamente ao questionamento sobre uso de correio eletrônico, banner, redes sociais, criação de blogs, telemarketing ou páginas eletrônicas para divulgação de propaganda eleitoral. Votou com ele o relator o ministro Marcelo Ribeiro. "Muitas indagações têm em comum um tema: a responsabilidade dos candidatos por atos praticados por terceiros. Quem não pode praticar um ato por meio próprio não pode praticar por meio de terceiros", resumiu o relator.
Fonte: Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
2 comentários:
ak diz:
Paulo, quando a Internet nasceu, há 10 anos no Brasil, vamos lá, esses juízes já eram velhos.
Imagina agora com essa velocidade tecnológica e esses senhores atrelados aos canônes.
Afonso Klautau
Grande professor e mestre,
É isso mesmo.
É um despropósito total.
Como podemos ficar subordinados ao caso a caso?
Se quando há regras definidas já é difícil, imagine quando todos ficamos ao sabor das eventualidades.
Isso é preocupante.
Grande abraço.
PB.
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