“O Incra não fiscaliza se o serviço foi prestado. O Incra não fiscaliza como os recursos são aplicados. O Incra não fiscaliza as decisões tomadas pelo presidente das associações. O Incra não fiscaliza o processo de opção por um fornecedor, nem se são idôneos os documentos apresentados que orientam a escolha. Ao que parece, o Incra não fiscaliza nada.”
Este é um dos trechos da decisão do juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, que mandou suspender liminarmente o repasse de recursos destinados pela Superintendência do Incra no município para a instalação de assentamentos.
Até os recursos que já estão na contas não poderão ser repassados, até que se acabe com a farra de descontrole descrita pelo Ministério Público Federal na petição inicial da ação civil pública que ajuizou na Justiça Federal de Marabá.
O Incra, desta vez, se superou. Para fiscalizar uma bolada de R$ 382 milhões, foram escalados por ato da administração um agente de portaria e um auxiliar de enfermagem, que podem até ser competentes para exercer as funções nas quais foram admitidos, mas não para acompanhar a aplicação de recursos para a reforma agrária.
Na decisão (veja aqui a íntegra), com base em informações oferecidas pelo MPF, o juiz aqui descreve casos escabrosos de descontroles de toda ordem e comprova que a disputa pelo dinheiro da reforma agrária chega a tal ponto que não raro resulta em processos criminais.
2 comentários:
Poxa, essas "crianças" companheiras-petistas são tão "descuidadas" e tolinhas com o dinheiro público, né não?!
Que coisa...vivem aprontando "tolices e equívocos".
Risos (pra não chorar, de raiva).
Anônimo,
São crianças espertíssimas (rsss).
Abs.
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