sexta-feira, 6 de junho de 2008

Justiça eleitoral pune propaganda antecipada de políticos

Do site do MPE

 

Com o objetivo de coibir a propaganda eleitoral antecipada e garantir a igualdade de condições na disputa das eleições municipais que acontecem no segundo semestre deste ano, a Justiça Eleitoral deu novas decisões favoráveis às representações do Ministério Público Eleitoral, que por meio de sua comissão de propaganda, formada pelos promotores de justiça Maria de Nazaré Abbade Pereira, Marcelo Maia Sousa, Rosângela Chagas de Nazaré, José Rui de Almeida Barboza e Eliezer Monteiro Lopes, tem fiscalizado o pleito em Belém.

Duas novas decisões atestam a vigilância das instituições. Na primeira delas, a juíza Margui Gaspar Bittencourt, da 97a Zona Eleitoral, acolheu o pedido de liminar do Ministério Público e determinou a suspensão, no prazo de 24 horas, da veiculação da propaganda do Partido Democratas (DEM), na qual Valéria Vinagre Pires franco aparece em doze inserções realizadas durante o mês de maio, no intervalo da programação de dois meios de comunicação televisivos (TV Liberal e TV Rauland).

Na representação, o Ministério Público alega que Valéria Pires Franco é figura de inquestionável cunho eleitoral, e aparece na inserção partidária interagindo com populares, mostrando em suas imagens que tem uma "preocupação com os problemas de Belém", demonstrando seu anseio de "construir a Belém de nossos sonhos, um Pará melhor", o que caracteriza propaganda eleitoral extemporânea.

A decisão da Justiça condena o partido e a representada ao pagamento de 5.000 UFIR'S, caso descumpram a determinação judicial de retirar a propaganda no prazo de 24 horas. As duas empresas de televisão também foram intimadas a suspenderem as inserções.     

Em outra decisão, proferida com base em representação da comissão de propaganda do Ministério Público Eleitoral, a Juíza Margui Gaspar Bittencourt, da 97a Zona, acolheu o pedido de liminar e determinou a suspensão, no prazo de 24 horas, da veiculação da propaganda do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na qual aparece o prefeito de Belém Duciomar Costa fazendo propaganda eleitoral extemporânea em duas inserções no intervalo do programa 'Todo seu", apresentado na TV Rauland.

A decisão foi baseada nas provas apresentadas pelos promotores de justiça eleitorais Maria de Nazaré Abbade Pereira, Marcelo Maia Sousa, Rosângela Chagas de Nazaré, José Rui  de Almeida Barboza e Eliezer Monteiro Lopes.

Segundo a representação do Ministério Público, Duciomar aparece na inserção partidária fazendo claras alusões ao seu mandato como prefeito de Belém. Em certo trecho o representado declara que "a Administração do PTB mostrou que é possível melhorar uma cidade", complementando que atua este partido "em duas frentes: uma enfrentando as dificuldades mais imediatas como água, asfalto, saneamento, moradia; e na outra, preparando a cidade para o futuro, com obras como o Portal da Amazônia".

A Justiça determinou ainda que caso o partido e o prefeito não retirem a propaganda dentro do prazo estipulado de 24 horas, cada um pagará multa diária de 5.000 UFIR'S. O canal televisivo que apresentou as inserções também será intimado a suspender o programa.

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