Do site do MPE
Com o objetivo de coibir a propaganda eleitoral antecipada e garantir a igualdade de condições na disputa das eleições municipais que acontecem no segundo semestre deste ano, a Justiça Eleitoral deu novas decisões favoráveis às representações do Ministério Público Eleitoral, que por meio de sua comissão de propaganda, formada pelos promotores
Duas novas decisões atestam a vigilância das instituições. Na primeira delas, a juíza Margui Gaspar Bittencourt, da 97a Zona Eleitoral, acolheu o pedido de liminar do Ministério Público e determinou a suspensão, no prazo de 24 horas, da veiculação da propaganda do Partido Democratas (DEM), na qual Valéria Vinagre Pires franco aparece em doze inserções realizadas durante o mês de maio, no intervalo da programação de dois meios de comunicação televisivos (
Na representação, o Ministério Público alega que Valéria Pires Franco é figura de inquestionável cunho eleitoral, e aparece na inserção partidária interagindo com populares, mostrando em suas imagens que tem uma "preocupação com os problemas de Belém", demonstrando seu anseio de "construir a Belém de nossos sonhos, um Pará melhor", o que caracteriza propaganda eleitoral extemporânea.
A decisão da Justiça condena o partido e a representada ao pagamento de 5.000 UFIR'S, caso descumpram a determinação judicial de retirar a propaganda no prazo de 24 horas. As duas empresas de televisão também foram intimadas a suspenderem as inserções.
Em outra decisão, proferida com base em representação da comissão de propaganda do Ministério Público Eleitoral, a Juíza Margui Gaspar Bittencourt, da 97a Zona, acolheu o pedido de liminar e determinou a suspensão, no prazo de 24 horas, da veiculação da propaganda do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) na qual aparece o prefeito de Belém Duciomar Costa fazendo propaganda eleitoral extemporânea em duas inserções no intervalo do programa 'Todo seu", apresentado na TV Rauland.
A decisão foi baseada nas provas apresentadas pelos promotores de justiça eleitorais Maria de Nazaré Abbade Pereira, Marcelo Maia Sousa, Rosângela Chagas de Nazaré, José
Segundo a representação do Ministério Público, Duciomar aparece na inserção partidária fazendo claras alusões ao seu mandato como prefeito de Belém. Em certo trecho o representado declara que "a Administração do PTB mostrou que é possível melhorar uma cidade", complementando que atua este partido "em duas frentes: uma enfrentando as dificuldades mais imediatas como água, asfalto, saneamento, moradia; e na outra, preparando a cidade para o futuro, com obras como
A Justiça determinou ainda que caso o partido e o prefeito não retirem a propaganda dentro do prazo estipulado de 24 horas, cada um pagará multa diária de 5.000 UFIR'S. O canal televisivo que apresentou as inserções também será intimado a suspender o programa.
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