Da advogada Mary Cohen, sobre a postagem Mudou a estratégia dos rodoviários no Tribunal?:
Li há pouco o comentário e acho que vale um esclarecimento quanto à jornada de 7 horas e 20 minutos dos rodoviários. Trata-se de uma jornada conquistada pela categoria, uma vez que, àquela altura, se avaliou ser penoso para aqueles que iniciam na madrugada ou no final da noite trabalhar 4 horas, sair e retornar para o segundo turno da jornada. Também foi considerado o tempo de cada "balão" que o ônibus percorre e essa jornada foi a que mais se encaixou nesse contexto. É certo que observamos várias ações ajuizadas questionando essa jornada, mas também é fato que nenhuma ajuizada pelo sindicato, pois isso configuraria litigância de má fé, pretensão de querer o melhor dos dois mundos. Não sei se agora a jornada de 8 horas será melhor para a categoria, acredito que sim, senão o sindicato teria se insurgido. Com relação à legalidade ou não da jornada de 7,20, é prudente analisar sob o prisma do interesse da categoria, inclusive considerando a saúde do trabalhador rodoviário, submetido a jornada excessiva (virada de 7,20x 2 será de 8 x 2), punições desmedidas etc. etc. Posso afirmar que todos esses aspectos foram vistos e decididos com a categoria quando da implantação da jornada de 7,20.
Com relação à multa aplicada pelo TRT,concordo com o anônimo, foi menos da perícia técnica profissional e mais de outros fatores.
Nenhum comentário:
Postar um comentário