domingo, 1 de junho de 2008

Mudou a estratégia dos rodoviários no Tribunal?

De um Anônimo, sobre a postagem Acaba a greve de motoristas e cobradores de ônibus:
Acompanhando a greve dos rodoviários, uma coisa chamou-me atenção. Toda greve os rodoviários param a cidade, não conseguem colocar um percentual de trabalhadores para rodar e nesse aspecto parece que a malícia é mais dos patrões que do sindicato, enfim. Mas nos últimos anos que assisti aos julgamentos, o empenho da advogada Mary Cohen para que o sindicato não fosse multado foi sempre um grande exemplo para os advogados de sindicatos. Procurei informar-me com os colegas que estão há mais tempo militando no TRT e confirmaram o que estou dizendo.
Opinião à parte quanto à justeza das reivindicações dos rodoviários e seus métodos, não poderia deixar de externar minha opinião sobre a advogada que várias vezes assisti na tribuna do TRT defendendo os rodoviários. Este ano perderam os dias, tiveram a jornada aumentada e ainda vão pagar multa. Parece que mudou a assessoria pelo que soube, e a estratégia também.

4 comentários:

Anônimo disse...

Vamos colocar os pingos nos "is".
A jornada não foi aumentada. Apenas o Tribunal não aprovou a chamada "jornada corrida" (sem intervalo intrajornada), porque isso é ilegal, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 342, da SBDI-1 do TST:
"INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DJ 22.06.04
É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva".
Se a supressão do intervalo intrajornada não pode ser objeto de acordo ou convenção coletiva, também não pode ser determinada por decisão do Tribunal.
Por outro lado, o problema parece não estar na defesa técnica de advogados, mas na falta de boa liderança sindical, para organizar a greve sem prejudicar os interesses da população.
Acho também que os patrões têm boa dose de culpa. Por isso, deveriam ser igualmente responsabilizados pela abusividade da greve, conforme decidiu o mesmo TRT em 2003, segundo noticiado aqui no blog.
Como disse o Desembargador Vicente Malheiros, temos que dar um basta nessa situação de prejudicar a população toda vez que se faz uma greve em serviços essenciais, sem resguardar os interesses da comunidade.

Poster disse...

Perfeito, Anônimo.
O blog vai destacar seus pingos nos "is" na ribalta, nesta segunda-feira, pela manhã.
Abs.

Anônimo disse...

Paulo,
Li há pouco o comentário e acho que vale um esclarecimento quanto à jornada de 7 horas e 20 minutos dos rodoviários. Trata-se de uma jornada conquistada pela categoria, uma vez que, àquela altura se avaliou ser penoso para aqueles que iniciam na madrugada ou no final da noite, trabalhar 4 horas, sair e retornar para o segundo turno da jornada. Também foi considerao o tempo de cada "balão" que o ônibus percorre e essa jornada foi a que mais se encaixou nesse contexto. É certo que observamos várias ações ajuizadas questionando essa jornada, mas tb é fato que nenhuma ajuizada pelo sindicato, pois isso configuaria litigância de má fé, pretensão de querer o melhor dos dois mundos. Não sei se agora a jornada de 8 horas será melhor para a categoria, acredito que sim, senão o sindicato teria se insurgido. Com relação à legalidade ou não da jornada de 7,20, é prudente analisar sob o prisma do interesse da categoria, inclusive considerando a saúde do trabalhador rodoviário, submetido a jornada excessiva (virada de 7,20x 2 será de 8 x 2), punições desmedidas, etc, etc. Posso afirmar que todos esses aspectos foram vistos e decididos com a categoria quando da implantação da jornada de 7,20.
Com relação à multa aplicada pelo TRT,concordo com o anônimo, foi menos da perícia técnica profissional e mais de outros fatores.
Abraços.
Mary

Poster disse...

Olá, Mary.
Vou postar seus esclarecimentos mais tarde.
Abs.