A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu nesta sexta-feira, 6, suspender, por 60 dias, a cobrança da taxa de manutenção do ponto extra da tevê por assinatura. Nesse período de dois meses, fará consulta pública sobre o assunto. A decisão, retroativa a dois de junho último (segunda-feira passada), quando entrou em vigor o regulamento dos direitos dos assinantes da tevê paga, vinha sendo discutida pelo Conselho Diretor da Anatel desde o início da semana.
A medida será publicada na próxima segunda-feira no Diário Oficial da União, na forma de resolução da Anatel. Pela resolução, o Conselho Diretor suspende a eficácia dos artigos 30,31 e 32 do regulamento, que tratam da possibilidade de cobrança pela instalação, ativação e manutenção do ponto extra. Permanece em vigor o artigo 29, estabelecendo que o ponto extra é um direito do assinante "sem ônus".
O artigo 30 do regulamento sempre causou polêmica porque os órgãos de defesa do consumidor entendiam que a cobrança pela manutenção era indevida e poderia ser feita apenas eventualmente e não mensalmente, como querem as operadoras de tevê por assinatura e como ocorria na prática.
A assessoria da Anatel explicou que a Agência tentou construir um consenso, inclusive na reunião de quinta-feira, com representantes das empresas, do Ministério Público, do Ministério da Justiça e dos órgãos de defesa do consumidor. Como não foi possível um acordo, a Agência decidiu suspender a eficácia dos três artigos.
A Associação Brasileira de Tevê por Assinatura (ABTA) ingressou com pedido de liminar na Justiça Federal, em Brasília, pela cobrança do ponto extra. A Anatel prestou nesta sexta explicações à Justiça Federal sobre o assunto.
Fonte: Estadão.com.br
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