O nó da venda do Hospital Sírio-Libanês, que levou o Ministério Público a propor ação de improbidade administrativa contra o prefeito Duciomar Costa e mais três pessoas, começou em setembro de 2005.
O juiz federal Valter Leonel Seixas, então titular da 5ª Vara da Seção Judiciária do Pará, concedeu liminar suspendendo todos os efeitos do procedimento de dispensa de licitação e do contrato pelo qual o hospital foi vendido para o município. Em conseqüência, o magistrado decretou a indisponibilidade dos valores que a Prefeitura Municipal de Belém despendera na época para a aquisição do hospital.
Lá pelas tantas, questiona o magistrado em sua decisão: "Argumenta o município de Belém que o Hospital Sírio-Libanês é o que melhor se adequa à resolução do problema temporário, porém, dentre os hospitais existentes na cidade, é a única aquisição possível para otimizar os serviços de saúde a longo prazo? Não existe a resposta no procedimento de dispensa de licitação."
Pois é. Quase três anos depois, o questionamento continua atual. Atualíssimo.
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