Na FOLHA DE S.PAULO:
Para quatro advogados tributaristas consultados pela Folha, a nova CPMF, batizada de CSS (Contribuição Social para a Saúde), é inconstitucional. Dois são os motivos apontados por eles como irregular: o caráter cumulativo da contribuição e a forma como foi proposta no Congresso Nacional, como uma lei complementar.
Segundo Ives Gandra Martins, presidente do Conselho Superior de Direito da Federação do Comércio de São Paulo, a única maneira de tornar essa medida legal seria se ela fosse uma emenda constitucional.
A Constituição impede a criação de impostos ou tributos cumulativos por meio de uma lei complementar. Entende-se por cumulativo os impostos que incidem em todas as etapas intermediárias do processo produtivo ou de comercialização de determinado bem. Ou seja, ele incide desde a sua origem até o consumidor final.
"Há uma inconstitucionalidade formal que é criar um tributo cumulativo quando a própria Constituição proíbe", considera Martins.
Se o projeto da CSS for aprovado no Senado, Martins afirma que vai sugerir à federação e à OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para que ingressem como uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal.
O vice-presidente da OAB e advogado tributarista, Vladimir Rossi, concorda com o caráter inconstitucional. Ele diz que a entidade deve discutir o assunto em agosto. "Se for proposto e os demais membros concordarem, podemos, sim, entrar com uma Adin", declara.
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