segunda-feira, 16 de junho de 2008

TCE recomenda ação para reduzir exclusão social no Marajó

As contas da governadora Ana Júlia, referentes ao exercício financeiro de 2007, incluindo a gestão fiscal do Executivo, estão em condições de serem julgadas regulares pela Assembléia Legislativa, desde que satisfeitas 26 recomendações indicadas pelo relator do processo no Tribunal de Contas do Estado, Lauro Sabbá, e acolhidas pelo plenário do TCE.
Entre as recomendações, destacam-se:

* Que o governo do Estado cumpra de maneira gradual e inclua no rol de atividades atribuídas à missão institucional do Idesp, a efetiva coleta direta e indireta dos dados e a elaboração dos indicadores, de forma que reflitam o quadro de Exclusão Social do Estado;
* Não deixar de inserir no PPA (Plano Plurianaul) 2008/2011 as disposições referentes ao Mapa de Exclusão Social, estipulando metas e descrevendo ações a serem desenvolvidas;
* Que o governo do Estado encaminhe junto com a prestação de contas, cópia do Anexo de Metas Sociais integrante da proposta de lei orçamentária anual, apresentada ao Poder Legislativo;
* Considerando os indicadores desagregados regionalmente no Mapa da Exclusão Social, que sejam implementadas políticas públicas urgentes no sentido de reduzir gradativamente os níveis de exclusão social da região do Marajó, cujos índices, na maioria, destacaram-se pela baixo desempenho;
* Que o governo do Estado promova a reavaliação da necessidade de manter ou extinguir a Companhia de Portos e Hidrovias do Pará (CPH), considerando que, após sete anos de criação, a referida empresa ainda não iniciou as atividades operacionais, uma vez que a União não efetivou a transferência da competência legal, condição necessária à execução do objeto social da companhia;
* Que o governo do Estado faça a alteração estatutária da CPH, considerando que o valor do capital autorizado, constante do art. 7º do Decreto Nº 2.711, de 28.12.06, fixado em R$ 1,6 milhão, que diverge da deliberação tomada em Assembléia Geral Ordinária e Extraordinária realizada em 30.04.08, quando foi deliberado o aumento do referido capital social para R$ 2,6 milhões;
* Que as atas de reuniões das Assembléias Gerais Extraordinárias, que deliberaram pela extinção da Copagro, Frimapa e Paraminérios, sejam devidamente registradas na Jucepa, em conformidade com as normas legais exigidas;
* Que o governo do Estado estabeleça critérios para destinação de recursos a instituições privadas sem fins lucrativos, definindo regras para as entidades recebedoras de recursos públicos e para órgãos concedentes, no que tange ao controle interno.

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