A 3ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) recebeu ação em que um pai-de-santo cobra de uma cliente a remuneração que entende ser devida pela prestação de um trabalho. Em audiência realizada na quinta-feira passada (05), dirigida pela juíza Bianca Libonati Galúcio, as partes não conciliaram.
O pai-de-santo alega que há oito anos a reclamada chegou a se consultar com ele e que, em outubro de 2007, contratou-o para fazer trabalhos de descarrego. Segundo ele, os serviços realizados consistiram em "limpar o ambiente" da empresa da reclamada em Macapá, com filiais
O pai-de-santo, que trabalha para deputados, empresários e políticos, declarou ainda que os trabalhos tiveram os resultados pretendidos, conforme informado pela própria reclamada.
A empresária, por sua vez, informou que nunca contratou o reclamante, mas, no final de setembro de 2007, consultou-se com o pai-de-santo sobre a prestação de seus serviços. Ele teria cobrado R$ 150,00 pelo atendimento e informou que o orçamento dos trabalhos ficaria entre R$
A sentença está prevista para ser publicada no dia 30 deste mês. Chame aqui o link de consulta processual do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região e procure o Processo: 00639-2008-206-08-00-1.
Com informações da Assessoria de Comunicação do TRT-8ª Região
Um comentário:
A "contratante" poderia , em contrapartida, denuncia-lo ao Procon.
Propaganda enganosa ou serviço não atendeu as "especificações técnicas".
Não?..rs
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