A Corregedoria de Justiça das Comarcas do Interior, em apreciação de procedimento administrativo disciplinar, decidiu aplicar a pena de suspensão por 90 dias aos servidores Graciliano Chaves da Mota e Lourdes de
A decisão da Corregedoria, publicada na edição do último dia 6 de junho do Diário da Justiça, foi fundamentada no inciso II do artigo 183 e parágrafo 1º do artigo 189 da Lei 5.810/94 (Regimento Jurídico Único dos Servidores Civis do Estado) e incisos IV dos artigos 463 e 464 do Código Judiciário do Pará.
Os servidores Graciliano da Mota e Lourdes Barbagelata, que exercem, respectivamente, as funções de diretor de Secretaria da 3ª Vara Penal de Abaetetuba e secretária do Fórum de Abaetetuba, receberam a pena de suspensão por cometimento de falta grave, considerando a alteração na data de ofício encaminhado da 3ª Vara Penal de Abaetetuba para a Corregedoria do Interior, referente a transferência de adolescente que estava presa em companhia de outros detentos, na delegacia daquele município.
Fonte: Coordenadoria de Imprensa do TJE
3 comentários:
Que maravilha, hein PB?
Abs
Juca,
Hipermaravilha!
Abs.
Pois deviam ter seus salários de 3 meses entregues à família da adolescente vítima.
Agora resta perguntar: e a juíza? E os policiais? quando serão punidos?
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