De um Anônimo, sobre a postagem Mudou a estratégia dos rodoviários no Tribunal?:
Vamos colocar os pingos nos “is”.
A jornada não foi aumentada. Apenas o Tribunal não aprovou a chamada "jornada corrida" (sem intervalo intrajornada), porque isso é ilegal, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 342, da SBDI-1 do TST:
"INTERVALO INTRAJORNADA PARA REPOUSO E ALIMENTAÇÃO. NÃO CONCESSÃO OU REDUÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. DJ 22.06.04
É inválida cláusula de acordo ou convenção coletiva de trabalho contemplando a supressão ou redução do intervalo intrajornada porque este constitui medida de higiene, saúde e segurança do trabalho, garantido por norma de ordem pública (art. 71 da CLT e art. 7º, XXII, da CF/1988), infenso à negociação coletiva".
Se a supressão do intervalo intrajornada não pode ser objeto de acordo ou convenção coletiva, também não pode ser determinada por decisão do Tribunal.
Por outro lado, o problema parece não estar na defesa técnica de advogados, mas na falta de boa liderança sindical, para organizar a greve sem prejudicar os interesses da população.
Acho também que os patrões têm boa dose de culpa. Por isso, deveriam ser igualmente responsabilizados pela abusividade da greve, conforme decidiu o mesmo TRT em 2003, segundo noticiado aqui no blog.
Como disse o Desembargador Vicente Malheiros, temos que dar um basta nessa situação de prejudicar a população toda vez que se faz uma greve em serviços essenciais, sem resguardar os interesses da comunidade.
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