No AMAZÔNIA:
Os pacientes que foram infectados pela Mycobacterium abcessus, em 2005, irão receber indenização dos hospitais. O anúncio foi feito, na manhã de ontem, pelo 3º Promotor de Justiça de Defesa do Consumidor, Marco Aurélio Nascimento, para cerca de 90 pessoas que estavam presentes na reunião, entre vítimas e representantes dos hospitais. O direito a indenização foi concedido pelo juiz da 15ª Vara, Marco Antonio Castelo Branco, que julgou procedente a ação civil pública promovida pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra os hospitais.
Segundo o promotor Marco Aurélio Nascimento, todas as vítimas, inclusive aquelas que não acionaram o MPE, serão beneficiadas com o resultado da Ação Civil Pública. Mas, para receberem a indenização a que elas têm direito é necessário que cada uma entre com um requerimento no Tribunal de Justiça do Estado (TJE), para se habilitar no processo e apresentar o valor que consideram justo para a indenização.
Os hospitais irão se manifestar, na seqüência, e caberá ao juiz julgar caso a caso quanto será pago de indenização para cada um. Porém, o promotor destaca que para dar entrada no requerimento é preciso que as vítimas tenham um advogado ou que contem com o trabalho de um defensor público. O promotor Marco Aurélio Nascimento ressaltou que, mesmo em casos de vítimas infectadas, em 2005, no Hospital Sírio Libanês, que não existe mais, existe amparo legal para que os proprietários possam ser responsabilizados, pois cabe até a despersonalização da pessoa jurídica. Já as pessoas que entraram com ação individual terão que pedir a suspensão do processo individual para ter direito ao benefício garantido pela Ação Civil Pública.
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