sexta-feira, 16 de maio de 2008

Vítimas de infecção hospitalar serão indenizadas por hospitais

A Justiça Estadual deu sentença favorável à ação civil pública ajuizada pelo promotor de

Justiça do Consumidor, Marco Aurélio do Nascimento, no caso de infecção hospitalar de

pacientes pela bactéria mycobacterium abcessus em vários hospitais de Belém.

Foram condenados os hospitais Porto Dias S/C Ltda; Diagnosis Centro de Diagnósticos Ltda. (Instituto Saúde da Mulher); Unimed Cooperativa do trabalho médico (Hospital Geral da Unimed); Benemérita Sociedade Beneficente do Pará (Hospital D. Luiz I); Clínica Zoghbi Ltda.; Venerável Ordem Terceira de São Francisco e Clínica Infantil da Pará (Saúde da Criança), bem como todo e qualquer estabelecimento de saúde que tenha contribuído para a disseminação e infecção de pacientes pela bactéria mycobacterium abcessus.

A decisão condenou os estabelecimentos de saúde a efetuarem o pagamento de indenização por danos materiais e morais aos pacientes infectados citados nos autos, danos estes a serem apurados em liquidação de sentença.

A infecção está associada ao mau processamento dos instrumentos e aparelhos utilizados nas intervenções cirúrgicas que utilizam o método vídeo-laparoscópio. A infecção micobacteriana causa diversos transtornos nas vítimas, podendo levar à morte. As vítimas sofrem um longo processo de cicatrização nas incisões cirúrgicas, que pode chegar a seis meses, além dos efeitos colaterais da forte medicação antibiótica necessária para o combate à bactéria, que podem variar desde dor de cabeça, até a cegueira e surdez, sendo constatado em vários casos, lesões no fundo do olho (córnea), causadas pela medicação.

 

Mais aqui.

Nenhum comentário: