sexta-feira, 20 de junho de 2008

Funai vai indenizar família de ex-servidor morto por índio

A família do ex-servidor da Fundação Nacional do Índio Carlos Alberto Farias, assassinado em 1993 por um índio, terá direito a receber R$ 207.500,00 a título de danos morais. Também receberá, a título de danos materiais, pensão por morte a ser paga a dois filhos da vítima. A sentença, de 21 laudas (veja aqui a íntegra), foi proferida pela juíza federal Hind Ghassan Kayath, da 2ª Vara da Seção Judiciária do Pará. A Funai ainda poderá recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília (DF).
Ao valor da indenização a ser paga pela Funai por danos morais deverá ser acrescida, segundo a decisão judicial, atualização monetária a partir da sentença. Também incidirão sobre os R$ 207,5 mil, a partir do homicídio, juros de mora fixados pela juíza no percentual de 0,5% ao mês, até a vigência do Código Civil de 2002, quando então passarão ao percentual de 1% ao mês.
A pensão por morte, a título de danos materiais, deverá ser paga aos autores da ação, Carlos Alberto Farias Júnior e Catiana de Figueiredo Farias, filhos da vítima, até a data em que completarem 25 anos de idade, no valor equivalente a 2/3 de dez salários mínimos. As parcelas vencidas também ficarão sujeitas à correção monetária. Os juros de mora incidentes foram fixados da mesma forma que na indenização por danos morais.
Carlos Alberto, segundo a ação proposta por seu dois filhos, foi morto a tiros em 8 de outubro de 1993 pelo índio Manassés Tabu Caiapó, em local próximo à aldeia indígena Januária, na BR-316, município de Bom Jardim, no Maranhão. O crime ocorreu durante manifestação em que os índios da tribo Guajajara bloquearam a rodovia e passaram a cobrar uma espécie de “pedágio” de quem quisesse ultrapassar o bloqueio.

Mais aqui.

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