Em carta aberta, o presidente da Associação dos Empregados do Banco da Amazônia (Aeba), Sérgio Trindade, alerta para os prejuízos para a região, caso aprovada, sem alterações, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 233/08, que entre outras coisas abre as portas para que qualquer instituição financeira pública aplique os recursos do FNO, que atualmente tem como agente apenas o Basa.
Com isso, alerta Trindade, perde a Amazônica, se considerada a longa experiência do Basa, “conquistada ao longo de 66 anos de atuação, como, principalmente, no tratamento que [o banco] tem dado na aplicação do FNO, priorizando os empreendimentos regionais, em especial os de menor porte, além dos cuidados com a questão ambiental, tornando-o, atualmente, um mecanismo de desenvolvimento socialmente includente e com sustentabilidade.”
A seguir, a íntegra do documento assinado pelo presidente da Aeba:
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CARTA ABERTA À SOCIEDADE AMAZÔNICA
Como já é do conhecimento geral, o Governo Federal encaminhou Proposta de Emenda à Constituição (PEC no 233/08) que "altera o Sistema Tributário Nacional e dá outras providências", em outras palavras, a "PEC da Reforma Tributária".
Indubitavelmente, várias das emendas pretendidas contribuirão para racionalizar o cipoal de normas atualmente desconectadas, mormente no que se refere ao ICMS, as quais levam à guerra fiscal entre as unidades federativas, causadora de distorções na alocação dos fatores produtivos, além da perda de receita vista como um todo. Também o tratamento das empresas de menor porte ganha ainda mais destaque, com benefícios robustos a esse segmento que é o que mais emprega na economia.
Contudo, torna-se necessário destacar que, ao propor modificações no Art. 159, a PEC labuta em alguns equívocos, o que será objeto destas considerações.
Assim é que, o inciso "I", alínea "c" da Constituição, que estabelece a destinação de "três por cento para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste, através de suas instituições financeiras de caráter regional de acordo com os planos regionais de desenvolvimento", é totalmente omitido na PEC em análise.
Como se sabe, são esses os recursos que irrigam os Fundos Constitucionais de Financiamento, do Norte, Nordeste e Centro-Oeste, operacionalizados na forma da legislação complementar pelos Bancos: da Amazônia, do Nordeste e do Brasil, respectivamente nas três áreas (Lei 7.827/89 e Lei 9.126/93).
A PEC inova, propondo em substituição à essa política, a criação de um Fundo Nacional de Desenvolvimento Regional, segundo diretrizes da Política Nacional de Desenvolvimento Regional (PNDR), elaborada pelo Ministério de Integração Nacional), conquanto o percentual destinado ao novo Fundo seja superior ao atualmente alocado aos Fundos Constitucionais de Financiamento, visto que corresponderá a 4,8% da base de arrecadação.
A PEC propõe, ainda, "no mínimo sessenta por cento do total (desses) recursos para aplicação em programas de financiamento ao setor produtivo das Regiões Norte, Nordeste e Centro Oeste". Isso corresponde a um mínimo de 2,88% da base de arrecadação - contra os 3% atuais.
Considerando apenas esses números os prejuízos seriam pequenos. Entretanto, há dois pontos a serem destacados que, no nosso modo de ver, exigem vigilância e mobilização total das forças políticas da sociedade civil regional nos momentos das discussões da PEC, a saber:
Em primeiro lugar: na Proposta governamental não mais se explicitam que as aplicações serão feitas pelas instituições federais de caráter regional, como consta no diploma ora vigente. Isso abre uma brecha a que, no mínimo qualquer instituição financeira pública possa operacionalizar tais recursos. Para que não se diga que estamos enxergando miragens, é suficiente lembrar que o novo Fundo de Desenvolvimento da Amazônia (FDA), que substituiu o antigo Fundo de Investimentos da Amazônia (FINAM), ao contrário do que ocorria com este (cujo agente era apenas o Banco da Amazônia), pode ser operacionalizado por qualquer instituição financeira federal, de acordo com lei e decreto regulamentadores desse Fundo.
Isso poderá resultar em um esvaziamento do primeiro, com a perda gradativa de seu papel, apontando quiçá para seu posterior desaparecimento, perdendo com isso a Região, visto que é notório não só o acervo de expertise do primeiro, conquistada ao longo de 66 anos de atuação, como, principalmente, no tratamento que tem dado na aplicação do FNO, priorizando os empreendimentos regionais, em especial os de menor porte, além dos cuidados com a questão ambiental, tornando-o, atualmente, um mecanismo de desenvolvimento socialmente includente e com sustentabilidade.
Em segundo lugar: a PEC em referência introduz um parágrafo excludente em relação às Regiões Norte e Centro-Oeste - e mesmo, à parte do Nordeste - injustificável, ao propor que "na aplicação ... (desses) recursos ... será observado tratamento diferenciado e favorecido ao semi-árido da Região Nordeste".
Esse dispositivo poderia inviabilizar, na formulação da necessária lei complementar, a manutenção de tratamento diferenciado e favorecido, hoje existente, às áreas excluídas na forma do parágrafo acima transcrito, o que ensejaria que tais recursos passassem a se confundir com as aplicações tipicamente de mercado, anulando seus efeitos desenvolvimentistas, necessários para regiões que oferecem menores externalidades e sobrecustos típicos de áreas de menor desenvolvimento relativo, assaz conhecidos da literatura da Economia Regional e dos indicadores socioeconômicos em geral: IDH, Renda per capita e outros.
Do exposto, justifica-se o máximo empenho e o desdobramento de ações com vistas a impedir-se que as distorções citadas façam entrada na Carta Magna.
De positivo, já foi apresentada à Comissão Especial da Câmara, uma Proposta de Emenda à PEC, de autoria dos Deputados José Pimentel, Pedro Eugênio, Zezeu Ribeiro e outros.
De acordo com essa proposta, o orçamento anual do novo Fundo de Nacional de Desenvolvimento Regional terá 5% (ao invés dos 4,8% da PEC) da base de arrecadação prevista. Desse modo, os 60% destinados à modalidade de financiamentos permanecerão como atualmente, em 3% no seu total. Além disso, estabelece a divisão percentual entre as três regiões de menor nível de desenvolvimento nos mesmos moldes atuais, ou seja, 0,6% para o Norte; 0,6% para o Centro-Oeste e 1,8% para o Nordeste.
Ademais, esta proposição declara explicitamente que tais financiamentos serão efetuados em programas de crédito aos setores produtivos dessas regiões "através de suas instituições financeiras de caráter regional".
Essa Emenda, julgamos, deveria reunir o apoio de todas as forças políticas das três áreas, em especial sob os comandos dos governantes das unidades federativas, além da ação das entidades empresariais e de trabalhadores, bem como organizações da sociedade civil em geral, inclusive mobilizando-se toda a mídia para destacar esses pontos.
Todos esses, deveriam imediatamente tomar posição contrária aos vieses negativos que se tenta introduzir, em ampla campanha nacional visando esclarecer o Congresso Nacional acerca desses pontos.
Adicionalmente, os parlamentares das bancadas da Amazônia e do Centro-Oeste deverão ter sua atenção voltada para apresentação, em nova Emenda que, esperamos, seja por eles proposta, visando a extensão à Região Amazônica, das vantagens referentes ao § 2º, da alínea "c", inciso IV que modifica o Art. 161 da Constituição, que prevê tratamento diferenciado e favorecido na aplicação dos recursos ao semi-árido da Região Nordeste.
Com a palavra, os nossos representantes legitimamente eleitos, bem como todos os segmentos representativos da sociedade civil. O momento é de muita atenção e de mobilização em defesa das nossas conquistas incluídas na Constituição de 1988.
SÉRGIO TRINDADE
Presidente
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