sexta-feira, 25 de abril de 2008

União recorre ao STJ para não pagar R$ 10 à União

Surrealismo e insensatez. Esse foi o diagnóstico do ministro Teori Albino Zavascki, do Superior Tribunal de Justiça, ao analisar Recurso Especial ajuizado pelo Ministério Público Federal. O MPF contestava a condenação ao pagamento de R$ 10 — isso mesmo: dez reais — à União referentes a honorários advocatícios de sucumbência (aqueles devidos pela parte vencida). Considerando que o MPF é órgão da própria União, a condenação a obrigava a pagar o valor a si mesma. Se não bastasse tudo isso, o ministro constatou ainda, ao analisar o mérito da questão, que o pagamento não era devido. O ministro concedeu o recurso do MPF e afastou a condenação.

Como relator, o ministro Teori Zavascki concluiu que o produto da condenação, depois de percorrido o "tortuoso caminho" da execução contra a Fazenda Pública, sairia de um cofre para voltar ao mesmo cofre. Daí o surrealismo. Já a insensatez está, de acordo com o ministro, no tempo, trabalho e recursos públicos despendidos e em todas as instâncias judiciárias percorridas, além dos servidores públicos e autoridades de todos os níveis chamados a atuar numa controvérsia jurídica envolvendo R$10. O Recurso Especial tem um volume de115 páginas, acompanhado de nove apensos.

A decisão do ministro é individual e afasta a condenação. Ele considerou que a apelação foi apresentada dentro do prazo legal, ao contrário do que julgou a segunda instância federal. O relator também observou que o Ministério Público só pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios quando for comprovada atuação de má-fé, o que, no caso, sequer foi alegado.

 

Condenação

A decisão da Justiça Federal que condenou o MPF ao pagamento de R$10 é de maio de 2001. Na ocasião, o juiz decidiu sobre embargos (contestação) à execução do pagamento de um título judicial cujo valor discutido ficava entre R$ 1,4 mil e R$ 1, 6 mil. A sentença foi favorável à embargante, no caso a União, adotando os valores apresentados por ela e condenando o MPF ao pagamento de custas processuais e honorários no valor de R$10.

Contra a decisão, o MPF foi ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que considerou o apelo apresentado fora do prazo legal e acabou mantendo decisão anterior. Daí o novo recurso, desta vez ao STJ, que afastou a condenação.

 

Fonte: Consultor Jurídico

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