quinta-feira, 3 de abril de 2008

OAB considera "uma vergonha" a decisão do TJE

Na coluna “Repórter Diário”, do Diário do Pará:

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Contrariando os votos da própria presidente Albanira Bemerguy e do corregedor das Comarcas do Interior, Constantino Guerreiro, 15 desembargadores do pleno do TJE sepultaram qualquer chance de punição à juíza Maria Clarice de Andrade, personagem no caso da menina L., encarcerada e estuprada por 20 presos na DP de Abaetetuba. A decisão transfere culpa única e exclusiva ao Executivo, sob o pretexto de que cabe ao governo a custódia de presos.

Reação
A decisão do Judiciário de isentar-se de um erro de Estado, com pecados espalhados da delegacia ao fórum, passando pelo Ministério Público e pela sociedade local, indignou o bispo de Abaetetuba, dom Flávio Giovenalle. De Itaici (SP), onde participa de reunião da CNBB, ele reagiu: “A juíza não estava sendo responsabilizada pela prisão, mas por omissão ao não cessar a custódia absurda, mesmo depois de notificada”. A mesma falha, por morosidade, segundo o bispo, deve ser atribuída ao MP. “É uma pena”, lastimou.

Decepção
Em Abaetetuba, o Conselho Tutelar, que denunciou a prisão ilegal de L. ao Ministério Público, também reagiu com indignação. A conselheira tutelar e testemunha Diva de Jesus Negrão Andrade, que fez a denúncia junto com as conselheiras Josiane da Costa e Maria Imaculada, disse por telefone estar decepcionada. “Espero que os órgãos de defesa de direitos humanos, infância e adolescência não deixem o caso morrer”, pediu. As três conselheiras pagam alto preço: ameaçadas, são também discriminadas na cidade.

Ação
Na OAB, a repercussão foi a pior possível. “Foi uma vergonha para o nosso Estado e um gesto de desprestígio do tribunal à sua presidente e ao seu corregedor que investigou o caso”, revoltou-se a presidente da Ordem, Ângela Sales, ao anunciar que protocola na próxima semana reclamação contra o tribunal no Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A presidente da OAB promete protestar amanhã dentro do próprio tribunal, durante a solenidade de posse do desembargador Leonam Cruz Neto, eleito pelo quinto constitucional.

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