A decisão do juiz federal de Marabá, Carlos Henrique Borlido Haddad, que fixou o prazo de 48 horas, a partir da intimação, para que o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) tome providências contra o desmatamento e as queimadas na Área Indígena Xikrin do Cateté (aqui e aqui), é um libelo contra a inércia e contra o desprezo a imposições legais e constitucionais em que devem se amparar as ações de órgãos públicos.
A decisão do magistrado tem apenas cinco laudas. Mas esse espaço foi suficiente para que Borlido, independentemente dos fundamentos de ordem jurídica que expendeu para conceder a liminar, na ação proposta pelo Ministério Público Federal, também se manifeste indignado contra a inação que contribui para devastar a Região Amazônica. Veja aqui alguns trechos extraídos da íntegra da decisão do magistrado:
* “De início, o Ministério Público lançou um desafio: ‘tente ligar para o Ibama-Marabá, em quaisquer de seus três telefones (3324-2000, 3324-5739 e 3324-1122). Se V.Exa. conseguir realizar um chamado, talvez esta demanda tenha algo equivocado’. O desafio foi aceito e... nada. Uma, duas, três, quatro vezes. Os telefones não funcionam. A que ponto se chegou...Duas instituições que se digladiam. O Ministério Público Federal que quer trabalhar e o Ibama que não o deixa trabalhar.”
* “O Ibama cita o ‘princípio da reserva do possível’ como forma de justificar sua inércia. Em tese, determinados direitos não poderiam ser implementados por força de reservas materiais, ou seja, em decorrência das (im)possibilidades econômicas e financeiras do Estado. Como falar em reserva do possível no presente caso? Se o Departamento de Polícia Federal, Funai e Incra estão dispostos e aptos a compor a força-tarefa, que impossibilidade é essa que afeta apenas o Ibama? Ademais, será que se insere na reserva do possível a manutenção de linhas telefônicas na sede da autarquia em Marabá? Deslocar cinco servidores, remunerados por diárias, para a realização das operações requeridas, seria exigir demais da instituição?”
* “O Ibama que se contenta com pouco é a mesma instituição que recentemente ajuizou ações civis públicas contra siderúrgicas de Marabá, pleiteando indenizações que quase alcançam 1 bilhão de reais, e que telefonou para este juízo, às vésperas de uma audiência designada, para informar que não compareceria por falta de recursos para adquirir uma passagem aérea Belém-Marabá. Não teria R$ 300,00 para defender sua pretensão bilionária. Na verdade, parece que se perdeu o foco.”
* “Quantos anos mais se aguardarão para ser alterado o cenário de destruição? Quando a criminalidade violenta sofre acréscimo em determinadas cidades, costuma-se concentrar esforços e dedicar especial atenção ao problema, a fim de reduzir dados negativos de estatísticas e melhorar as condições de segurança da população. Idêntico raciocínio não deveria ser adotado pelo Ibama, com concentração de recursos financeiros e humanos para fiscalizar as áreas mais degradadas? Parece que essa não é a perspectiva da instituição.”
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