sábado, 26 de abril de 2008

A base da autoridade



Em 1793, o povo francês proclamou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, porque acreditava que o esquecimento e o desprezo pelos direitos naturais do Homem eram as causas da infelicidade do mundo.
Anunciava-se também naquela época que, se os governos violassem os direitos do povo, a revolta seria para este a mais sagrada faculdade e o mais indispensável dos deveres.
Vivemos em um período político sem precedentes na fase republicana - iniciada em 1889 -, graças à Constituição Federal de 1988, marco regulatório importante de normas que nos asseguraram certas liberdades até então esquecidas.
Passamos esses 20 anos por várias crises econômicas e políticas, mas nem por isso perdemos a percepção de que as conquistas alcançadas com o modelo democrático de 1988 foram, de fato, a melhor opção. Devemos grande parte disso ao saudoso Ulisses Guimarães, cuja capacidade de articular na Assembléia Nacional Constituinte merece de nossa parte eterna gratidão.
Não obstante, nosso País vive uma crise de autoridade em quase todos os níveis institucionais. Suas nefastas conseqüências alcançam, imediatamente, o cidadão comum, que não possui prerrogativas suficientes para se fazer escutar.
Porém, a Constituição da República nos garante a possibilidade de exigir dos agentes públicos um correto posicionamento ético, moral, político e administrativo, notadamente no trato com a coisa pública.
Temos a ação popular para anular atos ilegais e lesivos ao patrimônio público e à moralidade administrativa praticados nas três esferas de governo. Tal ação constitui forma de exercício da soberania popular, permitindo-se ao povo exercer diretamente a função de fiscalizar os Poderes de Estado (o Executivo, o Legislativo e o Judiciário).
Há também a ação civil pública, mas que tem uso restrito, porque a legitimação para agir em juízo pertence ao Ministério Público. Mas nada impede que o cidadão o provoque, a fim de assegurar que as liberdades públicas não sejam esquecidas.
Dispomos ainda do mandado de segurança coletivo, que permite aos partidos políticos com representação no Congresso Nacional, bem como às entidades de classe ou associações legalmente constituídas, há pelo menos um ano, a fruição daquelas liberdades.
Também é necessário exigir o respeito às garantias do devido processo legal, pois sem isso não há espaço para assegurar judicialmente tais liberdades.
Esses são, pois, alguns recursos para garantir verdadeiros direitos do cidadão e que muitas vezes não usamos por desconhecimento, comodidade, dependência política ou temor.
A simples existência desses meios jurídicos assinala que a democracia brasileira adquiriu certo grau de maturidade nesses quase vinte anos de Constituição, especialmente porque todas as forças políticas parecem aceitar submeter seus interesses ao jogo democrático.
É preciso tentar diminuir os efeitos da atual crise de autoridade brasileira. Para isso, qualquer cidadão deve tomar atitudes, a fim de não esquecer que a vontade do povo é sempre a base da autoridade do governo.

Roberto da Paixão Júnior é especialista em Direito do Estado

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