Entidades locais abriram o debate sobre quais modelos de desenvolvimento econômico podem ser adotados pelo Pará.
Sem desejar a paternidade de alguma idéia, sugerimos para as autoridades paraenses que se dediquem a analisar a seguinte proposta, cuja execução ensejará o desenvolvimento social e econômico de nosso Estado.
Trata-se da adoção do modelo de zona franca igual ao implantado no Estado do Amazonas, mas de menor abrangência.
A Constituição da República permite, para efeitos administrativos, que a União articule sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, por meio da criação de incentivos fiscais.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28/02/1967. É área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais. Ela foi estabelecida para criar, no interior da Amazônia, um centro industrial e comercial dotado de condições econômicas a permitir seu desenvolvimento, devido à distância dos centros consumidores de seus produtos. Localiza-se em Manaus e é administrada pela Suframa.
Também existem zonas francas em Macapá e Santana, no Amapá, que tiveram seus nomes inseridos no contexto daquele decreto para obter os mesmos benefícios fiscais por meio da Lei nº 8.387, de 30/12/1991, cuja norma, por se tratar de lei ordinária, encerra processo legislativo federal simplificado.
A inclusão nessa lei bastaria para fazer qualquer cidade paraense fruir de iguais benéficos, mesmo porque teríamos mais argumentos para a sua criação, a exemplo da necessidade de reduzir a miséria no Estado, o mais populoso da Região Norte.
Na ZFM, concentram-se grandes indústrias. Algumas bem conhecidas, como a Moto Honda, a Samsung, a Philips, a Gradiente, a Panasonic, a LG, a CCE etc.
Vale ressaltar que não há nesse modelo renúncia obrigatória quanto ao ICMS. Esse imposto é cobrado de forma antecipada quando do desembaraço aduaneiro das mercadorias. Não obstante, para empresas industriais de Manaus há redução de até 50% desse tributo.
Podem argumentar, quanto à validade desse modelo, que o Amapá não teria auferido o mesmo sucesso da ZFM. Ocorre que em Manaus se deu prioridade ao pólo industrial, que gera maior movimentação financeira e altos salários. Para ter noção, apenas a importação de insumos necessários à produção de mercadorias é responsável pela maior parte da arrecadação do ICMS no Amazonas.
A Receita Federal do Brasil geralmente se posiciona desfavorável a esse tipo de modelo, porque entende que há perda de receita tributária. A indústria paulista também será adversária porque vê em tal sistema um concorrente indesejável, haja vista que não tem os mesmos incentivos. Ela não é capaz de enxergar que a migração para lá se deu por conta da falta de postos de trabalho por aqui e no Nordeste.
A reação dos políticos amazonenses, que sempre se unem vigorosamente contra qualquer concorrência à sua zona franca, será outra barreira. Afinal, ela emprega diretamente em Manaus mais de 50 mil pessoas.
Para evitar esses comportamentos, sugerimos um modelo de zona franca menor. Ela não se estenderia ao comércio. Apenas o setor industrial seria beneficiado e sem abarcar todas as áreas como ocorre na ZFM. Poderiam ser contempladas atividades tipo mineração (processo de verticalização), medicina (produção de equipamentos médicos e hospitalares), engenharia naval etc. A ressuscitada Sudam administraria os incentivos depois de alterações na sua legislação.
Não é bom perder oportunidades. Se não houver movimentação política a respeito, apenas alcançaremos lugar no pódio da violência, da baixa qualidade de vida e da má educação.
Roberto da Paixão Júnior é especialista em Direito do Estado
imcpaixao@superig.com.br
Sem desejar a paternidade de alguma idéia, sugerimos para as autoridades paraenses que se dediquem a analisar a seguinte proposta, cuja execução ensejará o desenvolvimento social e econômico de nosso Estado.
Trata-se da adoção do modelo de zona franca igual ao implantado no Estado do Amazonas, mas de menor abrangência.
A Constituição da República permite, para efeitos administrativos, que a União articule sua ação em um mesmo complexo geoeconômico e social, visando a seu desenvolvimento e à redução das desigualdades regionais, por meio da criação de incentivos fiscais.
A Zona Franca de Manaus (ZFM) foi criada pelo Decreto-lei nº 288, de 28/02/1967. É área de livre comércio de importação e exportação e de incentivos fiscais especiais. Ela foi estabelecida para criar, no interior da Amazônia, um centro industrial e comercial dotado de condições econômicas a permitir seu desenvolvimento, devido à distância dos centros consumidores de seus produtos. Localiza-se em Manaus e é administrada pela Suframa.
Também existem zonas francas em Macapá e Santana, no Amapá, que tiveram seus nomes inseridos no contexto daquele decreto para obter os mesmos benefícios fiscais por meio da Lei nº 8.387, de 30/12/1991, cuja norma, por se tratar de lei ordinária, encerra processo legislativo federal simplificado.
A inclusão nessa lei bastaria para fazer qualquer cidade paraense fruir de iguais benéficos, mesmo porque teríamos mais argumentos para a sua criação, a exemplo da necessidade de reduzir a miséria no Estado, o mais populoso da Região Norte.
Na ZFM, concentram-se grandes indústrias. Algumas bem conhecidas, como a Moto Honda, a Samsung, a Philips, a Gradiente, a Panasonic, a LG, a CCE etc.
Vale ressaltar que não há nesse modelo renúncia obrigatória quanto ao ICMS. Esse imposto é cobrado de forma antecipada quando do desembaraço aduaneiro das mercadorias. Não obstante, para empresas industriais de Manaus há redução de até 50% desse tributo.
Podem argumentar, quanto à validade desse modelo, que o Amapá não teria auferido o mesmo sucesso da ZFM. Ocorre que em Manaus se deu prioridade ao pólo industrial, que gera maior movimentação financeira e altos salários. Para ter noção, apenas a importação de insumos necessários à produção de mercadorias é responsável pela maior parte da arrecadação do ICMS no Amazonas.
A Receita Federal do Brasil geralmente se posiciona desfavorável a esse tipo de modelo, porque entende que há perda de receita tributária. A indústria paulista também será adversária porque vê em tal sistema um concorrente indesejável, haja vista que não tem os mesmos incentivos. Ela não é capaz de enxergar que a migração para lá se deu por conta da falta de postos de trabalho por aqui e no Nordeste.
A reação dos políticos amazonenses, que sempre se unem vigorosamente contra qualquer concorrência à sua zona franca, será outra barreira. Afinal, ela emprega diretamente em Manaus mais de 50 mil pessoas.
Para evitar esses comportamentos, sugerimos um modelo de zona franca menor. Ela não se estenderia ao comércio. Apenas o setor industrial seria beneficiado e sem abarcar todas as áreas como ocorre na ZFM. Poderiam ser contempladas atividades tipo mineração (processo de verticalização), medicina (produção de equipamentos médicos e hospitalares), engenharia naval etc. A ressuscitada Sudam administraria os incentivos depois de alterações na sua legislação.
Não é bom perder oportunidades. Se não houver movimentação política a respeito, apenas alcançaremos lugar no pódio da violência, da baixa qualidade de vida e da má educação.
Roberto da Paixão Júnior é especialista em Direito do Estado
imcpaixao@superig.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário