A Associação dos Procuradores do Estado do Pará resolveu falar.
Por unanimidade, os membros da entidade decidiram, ontem, manifestar solidariedade ao presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante Júnior, acusado em ação popular ajuizada pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista dos Anjos de percepção ilegal de vencimentos, na condição de procurador licenciado do Estado do Pará.
Os representantes da entidade que representa os procuradores deverão externar publicamente a convicção de que são absolutamente legais todos os atos da Procuradoria do Estado que, nos últimos 13 anos, garantiram a Ophir manter-se licenciado do órgão, para prestar serviços à Ordem dos Advogados do Brasil, primeiro no âmbito da Seccional paraense e agora na condição de presidente nacional da entidade.
Ophir já vinha sustentando que as consecutivas licenças que lhe têm sido concedias nos últimos 13 anos encontram amparo em dispositivo da Lei nº 5.810/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
Além disse disso, o artigo 48 do Estatuto da Advocacia prevê que "o cargo de conselheiro ou de membro de diretoria de órgão da OAB é de exercício gratuito e obrigatório, considerado serviço público relevante, inclusive para fins de disponibilidade e aposentadoria".
4 comentários:
Só rindo!Tem algo de errado nessa Associação, já que os procuradores, individualmente, tem dito justamente o contrário, avaliando como ilegal e imoral os benefícios-privilégios, recebidos pelo Ophir.Ai!Ai!
Tá estranho, muito estranho, estraníssimo, esse posicionamento da Associação. Na semana passada uma parcela expressiva de procuradores jurava que realmente os recebimentos realizados e pagos ao Ophir eram totalmente ilegais e imorais e que deveria de ser objeto de AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA contra quem permitiu a ilegalidade.E agora, para minha surpresa a Associação vem com esse posicionamento é de dar dó.É, no Pará, tudo é possível até boi voar. Mas a Associação não é a instância adequada para apurar a legalidade, mas sim o Poder Judicário.Registro, como procurador do Estado,que estou envergonhado com esse abuso e posicionamento de poucos, pouquíssimos, via a utilização da pessoa jurídica da Associação, que é privada, não pública.
E o que a Associação dos Procuradores diz dos contratos com a COSANPA e a ENASA, também pode, também é legal ?
Anônimo das 10:02,
Se você é procurador do Estado, por que não esteve na reunião onde a questão foi discutida? Lá, a unanimidade dos presentes resolveu o que está descrito na nota do Bemerguy. Se é verdade que você é procurador, você foi omisso. Se você não é procurador, é mentiroso (quiçá comete crime de falsidade ideológica). Se é procurador, foi lá e não expressou sua opinião, é covarde.
Anônimo das 10:08,
Desse assunto, só o próprio Ophir pode falar. Isso não está na alçada da APEPA.
Finalmente, aos três anônimos, faço um desafio (dos muitos que já foram feitos aqui, no mesmo sentido): assinem seus comentários. Apresentem-se ao debate. O anonimato é tão absurdo que qualquer um pode vir aqui, falar o que quiser, e achar que pode ficar por isso mesmo. Se vocês são advogados, lembrem-se que a profissão não é para covardes.
Postar um comentário