quarta-feira, 16 de novembro de 2011

Afinal, a OAB é o quê?

A ação popular movida pelos advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos contra o presidente nacional do OAB, Ophir Cavalcante Júnior, permitirá ao Poder Judiciário pacificar, pelo menos em primeira instância, uma questão que, volta e meia, vem à baila: afinal de contas, qual é a natureza da OAB? A OAB é o quê? É sindicato? É associação de classe? É confederação? É federação? É associação classista? O que é, afinal, a OAB?
Na ação popular, distribuída na última sexta-feira para o juiz Elder Lisboa, da 1ª Vara de Fazenda de Belém, os dois advogados invocam em juízo que a percepção, pelo presidente nacional da Ordem, da remuneração integral relativa ao cargo efetivo de procurador do Estado do Pará é flagrantemente ilegal, eis que está licenciado da Procuradoria Geral do Estado e não poderia continuar recebendo.
Ophir alega que as consecutivas licenças que lhe têm sido concedias nos últimos 13 anos têm amparo em dispositivo da Lei nº 5.810/94, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.
Diz o artigo 95, suscitado pelo presidente nacional da OAB:

Art. 95. É assegurado ao servidor o direito à licença para desempenho de mandato em confederação, federação, sindicato representativo da categoria, associação de classe de âmbito local e/ou nacional, sem prejuízo de remuneração do cargo efetivo.

Mas os autores da ação popular alegam que a OAB não é confederal, não é federação, não é associação de classe de âmbito nacional e não é sindicato representativo da categoria.
Para externarem tal alegação, os dois advogados mencionam a Lei nº 8.906/94. Dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e sobre a própria OAB, sua natureza, sua organização e suas competências.
De fato, o artigo 44, arguido pelos dois proponentes da ação popular, diz clarmente, em seu parágrafo 2º, que "a OAB não mantém com órgãos da Administração Pública qualquer vínculo funcional ou hierárquico".
Mas no inciso II, do mesmo artigo, não mencionado pelos dois advogados na petição inicial da ação que ajuizaram, preceitua-se o seguinte, quando mencionada a finalidade da OAB:

II - Promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.

É fato que a OAB não é sindicato. Até porque existe e funciona legalmente o Sindicato dos Advogados do Estado do Pará.
Mas, conforme o inciso II do Estatuto da OAB, a entidade representa quem? Defende quem? Age em nome de quem?
É claro que representa os advogados, defende os advogados, age em nome dos advogados
Mas a natureza especialíssima da OAB continua a suscitar essas dúvidas. Os próprios autores da ação reconhecem isso, ao destacarem que a Ordem tem "perfil bastante peculiar".
O "perfil bastante peculiar" exige que o presidente nacional da OAB e até mesmo de uma Seccional, seja quem for, disponha de tempo integral para dirigir a entidade.
O cargo de presidente da OAB - nacional e estadual - não é remunerado, muito embora a Ordem, como já decidiu o próprio Supremo - em assertiva, aliás, lembrada na própria ação popular -, preste serviços públicos relevantes.
Se a Ordem exige tempo integral de seu dirigente máximo e supondo-se que ele não possa, licenciando-se, receber a remuneração do cargo de procurador do Estado, o presidente da Ordem vai se sustentar de que forma, uma vez que não recebe salário na condição de presidente da entidade?
Resta esperar a primeira decisão judicial, que consistirá em conceder ou negar a liminar pleiteada pelos autores da ação, pedindo a imediata suspensão da licença remunerada a que faz o presidente nacional da OAB.

14 comentários:

Anônimo disse...

Viva a liberdade de imprensa!Viva a democracia!As instituições se aperfeiçoam quando são mostradas seus intestinos e não escondidos sob uma suposta tese de que é melhor esconder para preservar uma imagem, artificial, é claro. Esconder é uma forma de manter a ilegalidade, a imoralidade e a corrupção incólumes e manipulando instituições, inclusive,mediante intervenção...

Anônimo disse...

PB, sem entrar no mérito da ação, os estudiosos autores da ação só esqueceram de um detalhe\; que o art. 6º da ação popular manda incluir como reus aqueles que aprovaram os atos que se pretedne anular. Cadê os reus? Quiseram poupar o amigo Ibrahim Rocha, que concedeu a licença? Ele [é petista, amigo de Jarbas e Ana Julia, então foi poupado! Se Ophir estiver errado, mais errado ainda está quem concedeu a licença.

Anônimo disse...

Os Procuradores do Estado que compõem o Conselho Superior tinham que ser citados como reus, pois aprovaram as licenças. Mas como o objetivo da ação é apenas expor Ophir, "esqueceram" de mirar os responsáveis pelas licenças. Isso porque tem gente amiga que aprovou a licença. Mas que preocupação com o erário é essa?

Anônimo disse...

Há uma decisão do stf em que ela é considerada uma autarquia especial, mas não igual aos demais conselhos de classe. Não pode ser fiscalizda pelo tcu, por exemplo.

Anônimo disse...

PB, essa questão já foi decidida inúmeras vezes no Pará e no Brasil. Se esses petistas estivessem preocupados com os cofres públicos e com a moralidade, teriam questionado a licença antes. Mas isso foi só objeto para chantagens e agora retaliação. Só quero ver se eles vão pedir a condenação de Avelina Hesketh e Ibraim Rocha, que já tiraram a mesma licença.

Anônimo disse...

Se a OAB não é entidade de classe de ambito nacional, ela é o que? Voce acha que vários Procuradores Gerais iriam conceder licenças se elas não fossem legais? Iriam se expor para que? Até o Ibrahim Rocha concedeu e tirou licenças... Por que seu amigo Jarbas não move ação popular contra ele?

Anônimo disse...

Paulo, é claro que a OAB é associação de classe, até os leigos sabem disso. Vocês acha mesmo que vários Procuradores (os mais preparados do Estado) iriam se arriscar ao conceder licença remunerada! Essa retaliação não faz sentido do ponto de vista jurídico, só político. Eles só esqueceram que uma ação desse tipo poder gerar ação por danos morais, inclusive por parte dos Procuraores que c oncederam a licença;

Anônimo disse...

E eu que sempre acreditei, piamente, incondicionalmente, que a OAB representava os advogados e advogadas...agora vem os dois advogados e dizem que não?!!

Também acreditava que o dirigente deveria ter alguma proteção legal, uma vez que poderia, eventualmente, contrariar os interesses do governante de plantão. Se fosse então servidor público, essa proteção deveria ser mais rigorosa inclusive...e vem esses dois advogados e dizem que não?!!!

Também acreditava que, como servidor público, se autorizado o exercício da advocacia e eleito para um mandando que lhe impunha a defesa de uma classe (ou agora os advogados já não constituem mais uma classe também?) deveria ser remunerado pelo empregador-governante. Se não fosse assim, como ficaria o sustento desse advogado?!!!

A prosperar a pretensão dos dois advogados, quem vai perder são todos os advogados...é o que penso.

Ah, para finalizar, essa ação me parece mais uma vindita dos dois inconformados pelos rumos que tomou a confusão engendrada pelo Sr. Jarbas Vasconcelos.

Quem viver verá!

Augusto

Anônimo disse...

Os Procuradores do Estado, em especial o amigo Ibrahim Rocha, estão furiosos com Jarbas Vasconcelos e sua turma: quiseram jogar lama no OPhir e jogaram em cima de toda a Procuradoria ao dizer que os Procuradores praticam atos ilegais. Rapaz, o Jarbas não poupa nem seus amigos na hora de se vingar do OPhir?

Anônimo disse...

Deputado, só não vê quem não quer! Essa ação é pura retaliação às posturas corretas de Ophir durante esse processo de intervenção. Ophir, ângela e outros bravos guerreios salvaram a OAB-PA e agora vão ser alvos da vingança. Jarbas já avisou que continuará a guerra! É suicida!

Anônimo disse...

PB, todo mundo fala dessa ação como se já a tivesse lido. Onde ela está? Em que link da internet?
Desconfio que tem gente falando de orelhada. Se você a tiver, ponha uma cópia no ar para todos a conhecerem.

Anônimo disse...

PB, até os jornalistas, como vcs., usufruem dessa licença quando ganham eleições para associações de classe. Pergunte a quem já tirou a licença se acha que ela é ilegal ou imoral? Se não for assim, fechem os sindicatos e associações de classe em geral, porque as mesmas não remuneram seus dirigentes.

Anônimo disse...

Só pra lembrar: assim diz o § 2º do art. 95 da Lei 5.810/94:

Art. 95. .....

§ 2º A licença terá duração igual ao mandato, podendo ser rorrogada, no caso de reeleição, por uma única vez.

Anônimo disse...

Afinal, o que é a OAB?
Uma caixa preta perdida, que quando achada, vai dar merda.