O Ministério Público Federal ajuizou ação na Justiça Federal de Belém para anular a concorrência que escolheu uma entidade paulista para administrar a saúde indígena no Distrito Sanitário Indígena Guamá-Tocantins. No processo, o procurador da República Felício Pontes Jr também pede a contratação emergencial de profissionais para atender os cerca de 7 mil índios que vivem no território administrado pelo Distrito.
A Secretaria de Saúde Indígena do Ministério da Saúde é ré na ação, porque é a responsável pelo atendimento e fez o chamamento público que resultou na contratação de uma única entidade, a Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, para o atendimento de 12 etnias distribuídas em 12 aldeias em um território que passa de 1 milhão e 700 mil hectares. Outras entidades concorrentes foram descredenciadas por não terem um certificado de entidade beneficente.
Para o MPF, “ao se promover o convênio com apenas uma entidade para esta área, os requeridos estão desconsiderando as práticas tradicionais de medicina das comunidades, a diversidade cultural, geográfica e étnica, bem como particularidades regionais da saúde pública.” A entidade terá que atender índios nos municípios de Oriximiná, Marabá, Paragominas, Capitão Poço e Santa Luzia e ainda não iniciou o processo de contratação para profissionais de saúde.
Desde o dia 31 de outubro as comunidades não contam mais com equipes médicas, porque acabou a vigência dos convênios antigos e o novo sistema ainda não foi implementado. “O bem jurídico que está ameaçado é a vida e a integridade física de etnias inteiras. Logo, cada dia que passa sem que as comunidades recebam assistência adequada pode causar morte, agravamento de condições de risco e ofensa à dignidade de milhares de indígenas.”
O novo sistema é fruto de um acordo entre a União, a Fundação Nacional de Saúde e o Ministério Público do Trabalho celebrado em 2008 que estabelecia prazo para que o atendimento indígena fosse feito por profissionais concursados e que apenas atividades secundárias deveriam ser realizadas por contratos terceirizados.
Para o MPF, esse acordo está sendo descumprido no caso do Distrito Guamá-Tocantins, porque o edital visa “o convênio com entidades intermediárias para realizar serviços cujas contratações deveriam ser de caráter efetivo, ou temporário por excepcional interesse público”, conforme registrado na ação civil pública.
Além do risco iminente de interrupção nos serviços de saúde e na irregularidade no edital, o MPF chama atenção para outra queixa das lideranças indígenas: de que não puderam influir e participar do processo de contratação. Para o procurador Felício Pontes Jr, o edital de chamamento tem que ser anulado e outro convocado, dessa vez com participação e acompanhamento dos indígenas em todas as etapas.
O procurador da República Felício Pontes Jr, responsável pelo caso, quer que a Justiça determine, em caráter urgente e provisório a contratação direta pela União de profissionais de saúde em caráter emergencial, no prazo máximo de 10 dias, para o atendimento indígena. Em caráter definitivo, o procurador pede a anulação do edital e a elaboração de um novo, com ampla participação das populações indígenas.
O processo tramita na 1ª Vara Federal em Belém, com o número 374307220114013900.
Fonte: Ministério Público Federal
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