Teve o primeiro impulso, o primeiro despacho a ação popular que os advogados Eduardo Imbiriba de Castro e João Batista Vieira dos Anjos pedem liminarmente que seja suspensa a remuneração do presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, por entenderem que ele, na condição de procurador do Estado licenciado, não poderia recebê-la porque a entidade não se incluiria entre aquelas previstas no Estatuto do Servidor Público.
Ontem, o juiz da 1ª Vara de Fazenda, Elder Lisboa, deu o seguinte e singelo despacho: "Intimem-se os autores, para que, no máximo 10 (dez) dias, emendem a inicial juntando o comprovante de votação."
Emendar a inicial, no juridiquês, significa acrescentar à inicial algum documento, para que esteja apta a ser apreciada pelo juiz quanto requisitos requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil.
Até, portanto, que os autores apresentem o comprovante de votação exigido, a ação ficará em banho-maria.
4 comentários:
É o chamado juízo neutro de admissibilidade pelo qual não se causa prejuízo a ninguém nem aos autores nem ao réu.
Diante dessa notícia penso que não deveremos confundir a Instituição OAB com os seus dirigentes e alguns inscritos por algumas razões principais, entre outras:
a) a OAB não tem ânima própria e por isso depende de seus representantes legais para se expressar;
b) a importância da OAB para a sociedade está contemplada na Lei;
c) seus dirigentes e os seus inscritos respondem por seus atos omissivos e comissivos, atentatórios ao Estatuto da OAB e demais dispositivos do ordenamento jurídico perante o Poder Judiciário, áreas cível e criminal, além de processo disciplinar interno.
d) como noticiado pelo visitadíssimo blog Espaço Aberto a matéria já foi submetida à apreciação e decisão do Poder Judiciário.
já foi submetida ao Judiciário só a pontinha do iceberg. Esperem o gigante submerso aportar lá, contra cada grupo rival.
Kkkkkk....os "brilhantes adevogados" não sabiam disso???????
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