sexta-feira, 22 de janeiro de 2010

“Todos devem ser revistados, ou ninguém.”

Do advogado Ismael Moraes, Conselheiro estadual da OAB e membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissionais, sobre a postagem Até scanner na porta dos tribunais. Por que não?:

Julgo estar havendo um certo equívoco na colocação da questão. Não se trata de abolir os sistemas de segurança, a cada dia mais necessários.
O que causa protestos de advogados é a forma discriminatória como isso está ocorrendo, pois, entre os elementos da administração da Justiça, apenas os advogados são submetidos a revistas, algumas vezes vexatórias, posto que a direção do Foro delegou a um servidor o poder de julgar quem deva ser revistado.
Os juízes e membros do Ministério Público não são submetidos às "fiscalizações". Creio que a questão é que o tratamento dispensado a um deve ser também a qualquer outro cidadão, independentemente do cargo que ocupe.
Todos sabem de vários casos de atos de violência praticados não apenas por advogados - como o do desequilibrado que matou covardemente um jovem promotor -, mas também há o caso daquele oficial de justiça que atirou na tia juíza, ou de um magistrado que, recentemente, se suicidou. Ora, qualquer pessoa pode praticar um ato de violência e, estando armada, vítimas inocentes serão produzidas. A investidura em cargo de promotor ou juiz não imuniza ninguém de psicopatia.
A questão é que o foro é a casa de trabalho não apenas das pessoas do parquet ou da magistratura; também o é daquelas da advocacia. A Justiça deve tratar igualmente os seus.
Minha opinião é de que todos devem ser revistados, ou ninguém.
Os advogados também possuem prerrogativas profissionais que não são privilégios, são instrumentos para a boa execução dos seus deveres; são atribuições que as leis nos conferem para podermos tutelar os direitos e interesses dos cidadãos que defendemos em igualdade de condições com os membros do parquet e da magistratura. A manutenção da dignidade é essencial para o exercício de uma advocacia retilínea, com aquela verticalidade que a caracteriza, sintetizada nas palavras do prócer Egidio Sales: "A advocacia não é profissão para covardes".
Se os advogados podem ser discriminados a entrar na casa da Justiça, os juízes também poderiam sê-lo na advocacia, denegando a OAB inscrição a quem bem entendesse. Pode parecer exagero, mas são justamente as pequenas sementes do maltrato que dão origem, quando acostumadas, aos aleijões morais que ignobilizam a profissão.

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Do Espaço Aberto:

Corretíssima a apreciação do advogado Ismael Moraes.
Corretíssima.
Mas, dr. Ismael, talvez não haja equívoco na apreciação do blog, não.
Porque o blog defende que os advogados devem ser submeter à revista.
Mas não apenas apenas os advogados.
Olhe aqui o que está escrito na postagem Revista nos tribunais 1: os advogados não têm razão:

Ah, sim, os advogados costumam alegar que a exigência de identificação e de eventuais revistas não pode discriminar; deveria, portanto, valer para todos: advogados, membros do Ministério Público (em qualquer âmbito), procuradores autárquicos, magistrados, cidadãos comuns, enfim, qualquer um.
Aí sim.
Os advogados têm plena razão.
[...]
O que está a nos dizer que um juiz pode ingressar num fórum e num tribunal e matar outro juiz, um promotor ou seja lá quem for apenas porque é juiz e não foi revistado antes?
As regras de segurança devem valer para todos.


Concordamos, dr. Ismael.
Acho que estamos de acordo.

2 comentários:

Anônimo disse...

Prezado Paulo,
Não resisto a comentar os posts sobre o incidente com o conselheiro Jefferson. Há lei, e bem clara, sobre ser o ingresso de advogado no Fórum, ou qualquer outra dependência do Judiciário, LIVRE. Veja só o Estatuto da Advocacia, lei federal, quando diz:
Art. 7º São direitos do advogado:
...
VI – ingressar livremente:
...
c) em qualquer edifício ou recinto em que funcione repartição judicial ou outro serviço público onde o advogado deva praticar ato ou colher prova ou informação útil ao exercício da atividade profissional, dentro do expediente ou fora dele...
Portanto, ingressar livremente, é ingressar LIVREMENTE.
Ou mudam a Lei o mudam o Natal!

Ismael, obrigada pela referência ao meu Grande, de saudosa ausência!
Um abraço da
Angela Sales

Ismael Moraes disse...

Querido PB, concordamos plenamente. Quando falei dos equívocos, me referi a alguns comentários que dão a entender que os advogados simplesmente não querem se sybmeter a qualquer verificação.
Obrigado. Abç