quinta-feira, 21 de janeiro de 2010

Até scanner na porta dos tribunais. Por que não?

De um Anônimo, sobre a postagem TRT pode rever decisão de desativar porta giratória:

Todos devem ser submetidos a controles para ingresso nos prédios da Justiça, pois o objetivo é preservar a segurança e o bem-estar de todos.
Se não for assim,um dia desses o Tribunal poderá ser processado por negligência em implantar meios de segurança para preservar a vida e a segurança do jurisdicionado, advogados, servidores e demais clientes do Judiciário.
Deveria ser implantado o sistema de segurança que já ocorre nos aeroportos: scanner, etc.
E lembre-se: os prédios do Judiciário são considerados bem de uso especial. Portanto, não integram os bens de uso comum nem os dominiais do poder público.

2 comentários:

Ismael Moraes disse...

Caro Bemerguy, julgo estar havendo um certo equívoco na colocação da questão. Não se trata de abolir os sistemas de segurança, a cada dia mais necessários. O que causa protestos de advogados é a forma discriminatória como isso está ocrrendo, pois, entre os elementos da administração da Justiça, apenas os advogados são submetidos a revistas, algumas vezes vexatórias, posto que a direção do foro delegou a um servidor o poder de julgar quem deva ser revistado. Os juizes e membros do Ministério Público não são submetidos às "fiscalizações". Creio que a questão é que o tratamento dispensado a um deve ser também a qualquer outro cidadão, independentemente do cargo que ocupe. Todos sabem de vários casos de atos de violência praticados não apenas por advogados - como o do desequilibrado que matou covardemente um jovem promotor -, mas também há o caso daquele oficial de justiça que atirou na tia juíza, ou de um magistrado que, recentemente, se suicidou. Ora, qualquer pessoa pode praticar um ato de violência e, estando armada, vítimas inocentes serão produzidas. A investidura em cargo de promotor ou juiz não imuniza ninguém de psicopatia.
A questãoe é que o foro é a casa de trabalho não apenas das pessoas do parquet ou da magistratura; também o é daquelas da advocacia. A Justiça deve tratar igualmente os seus.
Minha opinião é que todos devem ser revistados, ou ninguém.
Os advogados também possuem prerrogativas profissionais que não são privilégios, são instrumentos para a boa execução dos seus deveres; são atribuições que as leis nos conferem para podermos tutelar os direitos e interesses dos cidadãos que defendemos em igualdade de condições com os membros do parquet e da magistratura. A manutenção da dignidade é essencial para o exercício de uma advocacia retilínea, com aquela verticalidade que a caracteriza, sintetizada nas palavras do prócer Egidio Sales: "A advocacia não é profissão para covardes".
Se os advogados podem ser discriminados a entrar na casa da Justiça, os juízes também poderiam sê-lo na advocacia, denegando a OAB inscrição a quem bem entendesse. Pode parecer exagero, mas são justamente as pequenas sementes do maltrato que dão origem, quando acostumadas, aos aleijões morais que ignobilizam a profissão.
Ismael Moraes - Conselheiro Estadual da OAB, Membro da Comissão de Defesa das Prerrogativas Profissinais.

Poster disse...

Bem-vindo, Ismael.
Seu comentário é dos mais pertinentes.
Vou divulgá-lo na ribalta, no início da tarde.
Abs.