A Justiça Federal de Marabá condenou nove pessoas pela prática de reduzir trabalhadores à condição análoga à de escravo, em fazendas situadas nos municípios de Rondon do Pará, Jacundá, Itupirana, São Félix do Xingu, São Domingos do Araguaia e Xingura. Outras 14 pessoas absolvidas.
Os 23 acusados figuravam como réus em dez processos que foram sentenciados, em dezembro passado, pelo juiz federal Carlos Henrique Borlido Haddad. As decisões foram divulgadas somente agora pela Subseção de Marabá. Em março de 2009, o mesmo magistrado condenou 28 pessoas (leia aqui), ao apreciar 32 processos referentes a trabalho escravo.
Além do crime de trabalhado escravo, alguns réus também foram condenados por crimes como o de falsificar ou alterar documento público verdadeiro e frustrar, mediante fraude ou violência, direito assegurado pela legislação do trabalho. De todas as sentenças assinadas pelo magistrado ainda cabem recursos, na forma de apelação, ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Entre os nove réus (veja abaixo a relação completa) que foram condenados, a pena mais branda foi aplicada a Amador Campos de Mendonça, punido com dois anos e seis meses de reclusão. Hélio Fernandes Araújo (7 anos de reclusão) e Equibal Rodrigues Almeida (seis anos e um mês) receberam as penas mais rigorosas, o primeiro de sete anos e o segundo, de seis anos e um mês de reclusão.
No caso de Hélio Araújo, a fazenda de sua propriedade, a Bela Vista, em Jacundá, submetia 18 trabalhadores a condições degradantes de trabalho, conforme constatou Unidade de Fiscalização Móvel do Ministério do Trabalho e Emprego. “Não há necessidade de se recorrer ao relatório de fiscalização, acompanhado de fotografias, para aferir a culpabilidade, pois a prova testemunhal produzida é suficiente para comprovar a prática do crime”, diz Haddad, na sentença que condenou o fazendeiro.
Uma testemunha contou que em quatro alojamentos - um galpão, duas casas de madeira e um barraco de lona e plástico – chegaram a ficar 28 trabalhadores. “As condições dos alojamentos eram as piores possíveis, pois eram pequenos. A água consumida era extraída de um lago, do qual o gado também se utilizava. Os telhados das casas de madeira eram bastante deteriorados e elas estavam lotadas. Os salários não eram pagos, apesar de haver trabalhadores prestando serviços desde outubro de 2007”, relatou a testemunha.
Equibal Almeida é proprietário da fazenda “Córrego do Limão” em Rondon do Pará. O magistrado ressalta que ele não apenas submeteu os trabalhadores a condições degradantes nas ocupações que desempenhavam, como também frustrou inúmeros direitos trabalhistas, tais como deixar de depositar mensalmente o percentual referente ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). “O regime de trabalho em condições degradantes variou, em sua maioria, de dois a quatro meses. O comportamento das vítimas, se contribuiu para a ocorrência do delito, deveu-se ao natural conformismo com o tratamento aviltante que recebiam, destituídos da convicção de que são sujeitos de direitos”, diz a sentença.
Abaixo, o número de cada processo, o nome do réu e a pena (no caso dos que foram condenados)
• 2003.39.01.000967-1 - Wanderley Dias Vieira, Adimilson Dias Vieira, Francisco José Pereira e Reginaldo Pereira Maranhão. Todos absolvidos.
• 2006.39.01.000970-0 - Renê Moreira de Souza e Manoel Xavier Rodovalho. Absolvidos.
• 2007.39.01.000561-7 - Oneildo Lopes Valadares. Condenado a quatro anos e seis meses de reclusão.
• 2007.39.01.001175-8 - Pedro Pereira Martins, Marçal Cabral de Melo, Luiz Pereira Martins foram absolvidos. Sebastião Lourenço Oliveira foi condenado a cinco anos e quatro meses de reclusão.
• 2007.39.01.001263-0 - Amador Campos de Mendonça. Dois anos e seis meses de reclusão.
• 2007.39.01.000606-0 - Antônio Carlos Pereira (condenado a cinco anos e três meses de reclusão). Sebastião Lopes foi absolvido.
• 2007.39.01.000618-0 - João Geraldo Pereira e Edmilson Dantas de Santana. Absolvidos.
• 2008.39.01.000040-2 - Equibal Rodrigues Almeida (seis anos e um mês), e Antonio Rocha Lima (três anos de reclusão). Adalberto Rodrigues Almeida foi absolvido.
• 2008.39.01.000185-3 - Valdemar Rodrigues (três anos e quatro meses de reclusão). Olival Silva foi absolvido.
• 2008.39.01.000802-3 - Hélio Fernandes Araújo (sete anos de reclusão) e Almir Costa (dois anos e oito meses de reclusão).
Fonte: Justiça Federal - Seção Judiciária do Pará
Um comentário:
Penas ridículas para o horror que esse crime representa. Mas nessas horas não aparece nenhum baluarte da moralidade pedindo o endurecimento da lei penal! Claro, a lei sempre foi feita para os pobres. Nada mudou.
PS - Espere para ver se algum dos condenados chegará a cumprir sua pena.
Postar um comentário