No AMAZÔNIA:
No Pará 134 pessoas estão com os corações abertos à espera de uma criança para adotar. Enquanto isso, 41 crianças também esperam uma família, em abrigos do Estado. Analisando matematicamente poderia se pensar que os abrigos já poderiam estar vazios, já que o número de pretendentes supera em mais de três vezes o de crianças. Mas, há muitos fatores que contribuem para esse aparente 'desencontro' entre pais e filhos de coração. Um deles é o perfil pretendido pelos pais, que na maioria dos casos quer uma criança com até 3 anos de idade. Segundo dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) apenas cerca de 7% das crianças aptas para adoção estão nessa faixa etária.
O Cadastro Nacional de Adoção, que está completando dois anos de existência, este ano, já registrou 26.112 pretendentes e 4.350 crianças e adolescentes aptas a serem adotadas. A maioria é do sexo masculino (2.380) para 1.966 meninas. O Estado de São Paulo lidera o ranking do CNA com 6.985 pretendentes para 1.354 crianças, seguido do Rio Grande do Sul, com 4.272 pretendentes para 763 crianças e em terceiro lugar vem o Paraná com 6.634 pretendentes para 466 crianças aptas a serem adotadas.
A juíza auxiliar da 1ª Vara da Infância e Juventude da Capital, Rubilene Silva Rosário, revela que a nova lei de adoção, 12.010/09, trouxe avanços que possibilitarão maior celeridade aos processos. Segundo ela, entre as mudanças, a lei determina o prazo de dois anos para que seja feita ou não a destituição do poder familiar de crianças que estão nos abrigos. Com isso, um dos principais entraves para a celeridade no processo é reduzido porque muitas crianças que estão nos abrigos não estão aptas para adoção, ainda tendo vínculo com suas famílias.
Segundo dados do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) 56% das crianças que estão em abrigo ainda mantêm vínculos familiares. Apenas cerca de 27% estão aptas para adoção. Esses números revelam uma realidade comum antes de entrar em vigor a nova lei: crianças ficavam anos a fio vivendo em abrigos, mantendo um vínculo familiar e sem poderem ser adotadas. 'Agora, após completados dois anos ou é feita a destituição do poder familiar e a criança colocada para adoção ou ela é devolvida à família', explicou a juíza.
Rubilene Rosário explica que a nova lei adota o conceito de 'família extensa', que inclui tios e avós. A prioridade, segundo ela, é manter a criança no seio de sua família de origem, seja com os pais, ou mesmo com tios, avós e outros parentes. A nova lei foi publicada em agosto do ano passado e entrou em vigor em novembro. 'Estamos trabalhando para viabilizar o acolhimento familiar porque o abrigamento passou a ser a última opção. Porém, essa é uma mudança de valores, que demanda tempo. Mas o Estado vai ter que se adaptar a essa nova realidade', ressaltou a juíza.
Nenhum comentário:
Postar um comentário