terça-feira, 20 de janeiro de 2009

A prefeitura não é de Duciomar Costa. É de Belém.

O prefeito Duciomar Costa entrou no gabinete da presidente do Tribunal de Justiça do Estado (TJE), na quinta-feira passada, extremamente esperançoso de que poderia reverter a decisão de bloquear as contas do Executivo, para forçá-lo a cumprir precatórios emitidos por força de decisões transitadas em julgado e favoráveis a empresas credoras do município de Belém no montante de R$ 34 milhões.
Assim como entrou extremamente esperançoso, o prefeito saiu extremamente convicto de que não conseguirá reverter a decisão nem mesmo no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que, aliás, tangeu Sua Excelência de volta a Belém quando Duciomar foi primeiramente a Brasília pedir socorro.
Falta alguém explicar ao prefeito de Belém que a segurança jurídica é via de mão dupla – ou de muitíssimas mãos, se quiserem.
Assim como conflui para a segurança jurídica que as contas do Tesouro Municipal estejam livres de qualquer gravame, estejam absolutamente desembaraçadas para a garantia do funcionamento normal da Administração, da mesma forma configura-se a segurança jurídica quando são respeitadas as decisões do Poder Judiciário.
E todas as decisões do Judiciário, ressalte-se sempre, são discutíveis.
Todas elas – sem exceção.
Mas todas as decisões do Judiciário, ressalte-se sempre, devem ser cumpridas.
E a Prefeitura de Belém, na gestão do prefeito Duciomar Costa, foi desidiosa, foi relapsa, foi relaxada, foi descuidada em não observar o pagamento dos precatórios.
E não adianta alegar que as dívidas – no total ou em parte – alegadas por empresas caloteadas pelo Município remontam à gestão Edmilson Rodrigues, porque a Administração Pública é impessoal, absolutamente impessoal.
Se não fosse assim, a Prefeitura Muncipal não seria de Belém.
Seria Prefeitura Municipal Edmilson Rodrigues.
Ou Prefeitura Municipal Duciomar Costa.
E não é.
A Prefeitura é Municipal de Belém.
As dívidas são do município de Belém.
A irresponsabilidade é do município de Belém.
O calote foi aplicado pelo município de Belém.
E quem deve pagar é o município de Belém.
E quem deve respeitar as decisões do Judiciário é o município de Belém.
Inquestionável e inapelavelmente.

3 comentários:

Anônimo disse...

É impessoal meu caro, Poster. Mas o gestor é o responsável solidário e principal.

A justiça deveria sim, cobrar posteriormente os gestores por administração temerária e improbidade administrativa.

Outra coisa: os gestores sempre citam suas administrações como se fossem pessoais, aí o contra-senso, não?

Edmilson não é melhor que Duciomar e vice versa.

Poster disse...

É evidente, Anônimo.
Impessoalidade não significa inimputabilidade.
Nunca significou.
Abs.

Anônimo disse...

Brilhante comentário...o que não pode é a Prefeitura aplicar o calote com justificatívas infundadas.
Coitado daqueles cidadões que por alguma dificuldade atrasaram alguns anos de seus IPTUS, e hoje estão sendo processada na justiça, tendo suas contas bloqueadas, e bens penhorados por valores irrisórios. Agora esses cidadões podem utilizar-se da mesma justificativa e jogar a culpa em alguém para não pagar...se a moda pegar...daqui a pouco ninguém vai querer pagar ninguém.