Onze pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por fraudes no seguro-desemprego em Belém foram condenadas pelo juiz federal Rubens Rollo D’Oliveira, da 3ª Vara, especializada em ações criminais. As penas, somadas, superam os 60 anos de reclusão.
Todos os réus foram condenados pelo crime de estelionato, que consiste em obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento. A pena deles foi aumentada porque o crime foi cometido em detrimento de entidade de direito público.
As penas mais pesadas recaíram sobre Ademar se Lima Gomes, punido com nove anos e três meses de reclusão, Raimundo Nonato Mendes da Silva (oito anos e dez meses), Edy Joy Quadros do Nascimento (11 anos e um mês) e João Pedro Vale de Souza (11 anos e um mês). As penas impostas aos quatro também são referentes ao crime de formação de quadrilha.
Max Antonio Ribeiro de Sousa, condenado a oito anos e dez meses de reclusão, além de multa, também foi punido pelo juiz federal com a perda de cargo público, mesma pena aplicada a Ademar, Raimundo Nonato, Edy Joty e e João Pedro, que eram servidores públicos do Estado. Os cinco cumprirão pena em regime fechado.
Na denúncia, o MPF relata que a fraude no seguro-desemprego ocorria mediante a inserção de dados falsos no sistema informatizado do Sistema Nacional de Emprego (Sine). Teriam concorrido para os crimes servidores públicos, intermediários e segurados. João Pedro, Raimundo Nonato e Edy Joy, funcionários do Sine, teriam arrecadado falsos benefícios, retido a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e repassado os dados pessoais ao acusado Max Antônio, também do Sine, para que incluísse no sistema os dados falsos.
Mais aqui, no site da Justiça Federal – Seção Judiciária do Pará
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