terça-feira, 3 de junho de 2008

Rejeitado vitaliciamento do promotor acusado de homicídio

O Conselho Nacional do Ministério Público derrubou na manhã desta segunda-feira (2/6), por maioria de votos, o vitaliciamento do promotor Thales Ferri Schoedl. O promotor, acusado de matar um jovem e ferir outro em dezembro de 2004, em Bertioga, litoral de São Paulo, está afastado do cargo desde março de 2005. A exoneração de Schoedl, contudo, não é imediata. A ordem deve vir do Ministério Público de São Paulo, mas só depois de julgado o recurso que cabe ao Supremo Tribunal Federal contra a decisão do CNMP. A vitaliciedade do promotor, assegurada anteriormente pelo Órgão Especial do Ministério Público de São Paulo, já tinha sido derrubada pelo CNMP em decisão liminar.
O relator do caso, conselheiro Francisco Ernando Uchoa, votou no sentido de restabelecer o vitaliciamento e pelo retorno imediato de Schoel às funções de promotor. Nove conselheiros entenderam que o promotor não preenchia os requisitos para alcançar a vitaliciedade, que é concedida após dois anos de estágio probatório no exercício da função. Com a vitaliciamento o membro do MP só pode ser destituído do cargo após trânsito em julgado de decisão. O conselheiro Diaulas Ribeiro entendeu que o CNMP deveria suspender o julgamento do caso até posicionamento final do Poder Judiciário. O conselheiro Paulo Barata, que o acompanhava mudou de idéia no último momento para seguir o voto do relator.

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