Quadrilhas que fraudam aposentados continuam ativas. Aliás, continuam ativíssimas.
Há pouco mais de um mês, um inativo recebeu telefonema, por duas vezes consecutivas, de financeira que pedia a confirmação de dados sobre empréstimo de R$ 2 mil que ele, supostamente, havia contraído.
Como o aposentado jamais fez empréstimo consignado de qualquer espécie, foi a jato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e impediu a tempo que os descontos fossem feitos indevidamente em seu contracheque.
Mas outros, milhares de outros, não tiveram esta mesma sorte e estão sendo lesados. Ou estavam. Porque em final de maio passado o juiz federal substituto da 5ª Vara,
Para beneficiar-se da decisão (veja aqui a íntegra), válida em todo o território nacional, basta que os segurados tenham formalizado perante o INSS a reclamação de que foram vítimas de fraudes que os lesaram. Os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. Em caso de desobediência à decisão liminar, o INSS sujeita-se à cobrança de multa diária fixada pelo juiz federal em R$ 100 mil.
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