sexta-feira, 13 de junho de 2008

Quadrilhas que lesam aposentados continuam ativíssimas

Quadrilhas que fraudam aposentados continuam ativas. Aliás, continuam ativíssimas.

Há pouco mais de um mês, um inativo recebeu telefonema, por duas vezes consecutivas, de financeira que pedia a confirmação de dados sobre empréstimo de R$ 2 mil que ele, supostamente, havia contraído.

Como o aposentado jamais fez empréstimo consignado de qualquer espécie, foi a jato ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e impediu a tempo que os descontos fossem feitos indevidamente em seu contracheque.

Mas outros, milhares de outros, não tiveram esta mesma sorte e estão sendo lesados. Ou estavam. Porque em final de maio passado o juiz federal substituto da 5ª Vara, Antônio Carlos Almeida Campelo, concedeu tutela antecipada, em ação proposta pelo Ministério Público Federal, que proíbe as agências do INSS em todo o País de fazer descontos nos proventos recebidos por aposentados e pensionistas que alegam não terem contraído empréstimos consignados junto a bancos.

Para beneficiar-se da decisão (veja aqui a íntegra), válida em todo o território nacional, basta que os segurados tenham formalizado perante o INSS a reclamação de que foram vítimas de fraudes que os lesaram. Os descontos estão suspensos até decisão administrativa definitiva no órgão previdenciário. Em caso de desobediência à decisão liminar, o INSS sujeita-se à cobrança de multa diária fixada pelo juiz federal em R$ 100 mil.

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