quinta-feira, 19 de junho de 2008

Juíza federal manda Exército tirar tropa do morro

Na FOLHA DE S.PAULO:

A Justiça Federal do Rio determinou ontem a saída do Exército do morro da Providência, acolhendo pedido da Defensoria Pública da União em ação civil pública. A juíza Regina Coeli Medeiros de Carvalho, da 18ª Vara Federal, aceitou o argumento de que o Exército estava, na prática, atuando na garantia da Lei e da Ordem e não apenas na segurança de funcionários da obra.
A decisão foi dada quatro dias após o assassinato de três jovens do morro, detidos por um grupo do Exército na ocasião. Segundo depoimento dos militares, eles foram entregues a traficantes do morro da Mineira e assassinados.
Para a juíza, esse tipo de emprego militar, como força policial, só poderia ocorrer se o governador reconhecesse esgotados os instrumentos de segurança do Estado e com a determinação do presidente da República e a aprovação do Congresso Nacional.
A decisão não é pelo fim das obras, mas só do aparato de segurança do Exército, que mobilizava cerca de 200 homens no local. Os militares de engenharia não terão de sair. Ela determina que a Força Nacional de Segurança substitua os militares na segurança dos funcionários da obra, de modo que não fiquem desprotegidos.
O general Enzo Peri, comandante do Exército, informou que decisão da Justiça não se discute, se cumpre.
Embora não admita oficialmente, o governo já estuda a possibilidade de substituir os militares que estão na favela por integrantes da Força Nacional de Segurança.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva conversou ontem sobre o tema com o ministro Tarso Genro (Justiça). Na véspera, em entrevista, Tarso havia afirmado que as mortes dos jovens comprovavam "a visão do presidente Lula, majoritária na sociedade, de que as Forças Armadas não são aptas para tratar de segurança pública".
Criada em 2004, a Força Nacional de Segurança tem o objetivo de atender a emergências nos Estados com tropas de outras unidades da Federação.
O Ministério da Defesa informou que, após a notificação, a Advocacia Geral da União poderia entrar com recurso contra a decisão, mas não confirmou se isso ocorreria.

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