terça-feira, 10 de junho de 2008

Halmélio diz que houve improbidade na contratação de OS

Em peça de 22 páginas, assinada por seu advogado Edison Messias de Almeida, o ex-secretário de Estadual de Saúde, sustenta na defesa prévia que protocolou na Subseção Judiciária de Santarém que não existe “base legal para a admissibilidade” da ação civil de improbidade administrativa proposta contra ele e mais dois servidores da Sespa pelo Ministério Público Federal.
Na defesa – requisito que antecede ao juízo a ser formulado pelo magistrado que conduz o processo, sobre se aceita ou não a ação de improbidade -, Halmélio pede que todos os documentos e fundamentos que compõem sua reposta sejam remetidos ao Conselho Nacional do Ministério Público, “para apuração da responsabilidade administrativa da digna subscritora da petição inicial”.
A “digna subscritora da petição inicial” a que se refere o ex-secretário é a procuradora da República em Santarém, Carmen Sant’Anna. Na ação que ajuizou, ela argumenta que houve "lesão ao erário, bem como violação aos princípios constitucionais e legais que regem a atuação dos agentes públicos, em especial aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade", em decorrência de seguidas contratações de bens e serviços para o Hospital Regional do Baixo Amazonas, precedidas de dispensa "irregular de licitação".
Para a defesa de Halmélio, é preciso apurar as responsabilidades da procuradora porque ela, em todo o curso do procedimento administrativo interno que antecedeu à propositura da ação, omitiu-se em apurar fatos que demonstrariam ilicitudes que teriam se originado a partir da contratação da OS Maternidade do Povo, gestora do Hospital Regional de Santarém.

Enriquecimento ilícito
O ex-secretário sustenta que o contrato firmado entre o governo do Estado e a entidade privada OS Maternidade do Povo, para gerir o Hospital Regional de Santarém, “dissimula o fenômeno do enriquecimento ilícito, numa face, e a lesão ao patrimônio público, na outra, associada à obtenção de vantagens indevidas, no exercício de função pública, que se constitui em grave sintoma de degradação moral do agente de Administração, o que foi detectado pelo notificado [Halmélio] ao relanceio da mesmíssima documentação confrontada pela ilustre Procuradora da República, que subscreve a petição inicial.”
Ressalta Halmélio que, muito embora a procuradora, conforme alega, tenha “removido céus e terra" para apurar as supostas ilicitudes cometidas pelo ex-secretário, o que realmente se constata é que “irregularidades flagrantes presidiram a escolha das OS’s que iriam administrar os hospitais de Altamira, Redenção e Santarém, na gestão do governo precedente [gestão de Simão Jatene], sob responsabilidade funcional do Secretário de Saúde da época, Fernando Dourado, inescapáveis ao olhar menos atento de qualquer observador.”

“Torpe prática de improbidade”
A OS Maternidade do Povo, segundo Halmélio, participou indevidamente do procedimento licitário, porque não teria comprovado ter aptidão isso. Mas o ex-secretário considera que “a mais torpe revelação de prática de improbidade administrativa” que consistiu na contratação OS residiu “justamente no fato de tê-la a presidir e representá-la no plano jurídico um servidor público federal em atividades, pertencente aos quadros funcionais do Ministério da Saúde, cedido à Administração do Estado do Pará, fato que se constitui na mais abjeta forma de traficância da função pública, atinge mortalmente o princípio básico da moralidade administrativa, sobre a qual tangenciou, perdoe Vossa Excelência, o olhar estrábico da digna subscritora da petição inicial.”
Acrescenta Halmélio: “Conforme se documenta, a OS Maternidade do Povo foi representada no procedimento licitatório e no ato formal e substancial da contratação dessa entidade pelo servidor público federal Paulo Fernando da Silva Monteiro, médico Classe "S", Padrão IIII, matrícula nº 325.144, cedido e lotado no gabinete do então secretário de saúde, Fernando Dourado, onde inclusive permanece, escandalizando ao mais renitente apóstolo da falta de decoro e incidindo, ele sim, na tipicidade da conduta ímproba descrita pelo artigo 9º da Lei nº 8.429/92, pois, se trata de agente que ocupa cargo público, no próprio órgão que disponibilizou as verbas públicas, cedido ao que promoveu a licitação pública, jactando-se de indébita vantagem econômica, mediante uma contratação revestida de total imoralidade, que para viabilizá-la, tentou ainda dissimular sua condição funcional, com um maroto pedido de licença sem remuneração, formalizado em 26.12.2006, após ‘vencer’ a licitação e assinar o ilícito contrato.”

"Infame falta de moralidade"
Foi a constatação do que a defesa preliminar classifica de “infame e gritante falta de moralidade administrativa” que levou Halmélio, segundo ele próprio argumenta, a “providenciar as medidas legais cabíveis para o desfazimento do contrato, portador de vício genético irremediável e mortal da nulidade.” Para tomar tal decisão, o ex-secretário diz que teve orientação da assessoria jurídica da Sespa, conforme parecer de 14 de fevereiro do ano passado.
Destaca o ex-secretário que a Procuradoria Geral do Estado constatou que “a OS Maternidade do Povo sequer demonstrou possuir qualificação de entidade privada como organização social, nos termos da Lei estaduana, além do que seu reconhecimento como tal ocorreu em data de 04.12.06 com a publicação do decreto nº 2.604, de 04.12.06, contrariando os termos da Convocação Pública, eis que na data do julgamento das propostas não havia ainda sido reconhecida com a necessária qualificação, malferindo ainda Lei Federal nº 9.648/98.”

Leia mais sobre o caso:
Halmélio apresenta defesa prévia em Santarém
Ninguém encontra Halmélio. E uma ação fica empacada.
MPF entra com nova ação, agora criminal, contra Halmélio
Justiça aguarda defesa preliminar de Halmélio

4 comentários:

Anônimo disse...

Deixa ver se eu entendi direito...
A defesa do Halmélio argumenta que foi a OS Maternidade do Povo quem dispensou licitação, contratou firma sem CNPJ, pagou valores superfaturados?
E que a promotora não deveria investigar nada de sua gestão e sim da gestão tucana na Sespa?
Me expliquem isso, por favor...

Anônimo disse...

Luluquefala:
Fala, Paulo Monteiro, Fala !

Anônimo disse...

Luluquefala:
Ei Paulo Monteiro, mostra que tu és macho, e conta tudo !
Tim tim por tim tim...

Anônimo disse...

o que tem a ver a improbidade nas dispensas de licitação com a improbidade na contratação da OS? quer dizer que o fato da OS ser irregular apaga as irregularidades cometidas pelo secretário? pelo jeito, o dr edison tá querendo brincar de folha na floresta...