quinta-feira, 12 de junho de 2008

Devolução para nunca mais

Na coluna "Repórter 70", de O LIBERAL de hoje:

 

JUSTIÇA

Iluminação

 

O plenário do Tribunal de Justiça do Estado negou pedido de liminar em ação do Ministério Público que defendia a inconstitucionalidade da lei municipal que estabelece a contribuição para custeio do serviço de iluminação pública. A prefeitura tem prazo de 30 dias para apresentar as informações que achar necessárias. Para o MP, a lei é contrária ao princípio da isonomia tributária e traz prejuízos ao contribuinte.

 

Voto

 

Para a relatora, porém, desembargadora Célia Regina Pinheiro, a eficácia da lei "não representa risco e irreparável lesão às pessoas, à sociedade, à ordem ou à segurança pública, na medida em que a contribuição instituída pela lei, caso seja declarada inconstitucional, terá como ser restituída ao contribuinte."

 

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Do Espaço Aberto:

Talvez mais condizente com a realidade seria a desembargadora escrever o seguinte: que "a contribuição instituída pela lei, caso seja declarada inconstitucional, não terá, jamais terá, nunca haverá de ser restituída ao contribuinte." Nunca.

Isso, repita-se, é realidade. Fiscos são vorazes. Qualquer um.

Contribuinte receber alguma coisa de volta? O primeiro felizardo levante a mão.

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