Na coluna "Repórter
JUSTIÇA
Iluminação
O plenário do
Voto
Para a relatora, porém, desembargadora Célia Regina Pinheiro, a eficácia da lei "não representa risco e irreparável lesão às pessoas, à sociedade, à ordem ou à segurança pública, na medida em que a contribuição instituída pela lei, caso seja declarada inconstitucional, terá como ser restituída ao contribuinte."
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Do
Talvez mais condizente com a realidade seria a desembargadora escrever o seguinte: que "a contribuição instituída pela lei, caso seja declarada inconstitucional, não terá, jamais terá, nunca haverá de ser restituída ao contribuinte." Nunca.
Isso, repita-se, é realidade. Fiscos são vorazes. Qualquer um.
Contribuinte receber alguma coisa de volta? O primeiro felizardo levante a mão.
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